Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito
Aprivado, ao passo que organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público.
Bprivado, ao passo que as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público.
Cprivado, assim como as fundações e as sociedades de economia mista.
Dpúblico, assim como as autarquias e as organizações religiosas.
Epúblico, assim como as sociedades de economia mista.
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GabaritoC — privado, assim como as fundações e as sociedades de economia mista.
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Natureza jurídica dos partidos políticos e entes correlatos
Gabarito: letra C. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, conforme o art. 44, V, do Código Civil. As fundações (art. 44, III) e as sociedades de economia mista (como espécie de sociedade, art. 44, II) também são de direito privado. A alternativa C afirma corretamente essa classificação.
A banca testa o conhecimento literal do art. 44 do CC, que enumera as pessoas jurídicas de direito privado, e a capacidade de distinguir entes públicos (autarquias) dos privados, mesmo quando estes atuam em regime de direito público (como as sociedades de economia mista).
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 44 — "São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; [...]"
Critério
Partidos políticos
Fundações
Sociedades de economia mista
Organizações religiosas
Autarquias
Natureza jurídica (art. 44 CC)
Privado (inciso V)
Privado (inciso III)
Privado (sociedade, inciso II)
Privado (inciso IV)
Público
Regime jurídico
Privado
Privado
Híbrido (privado com derrogações públicas)
Privado
Público
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público, mas o art. 44, IV, as classifica como de direito privado. O erro está em inverter a natureza jurídica das organizações religiosas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público. Entretanto, elas são sociedades (art. 44, II) e, portanto, de direito privado, embora tenham regime jurídico híbrido. A CF/88, art. 173, §1º, II, determina que se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, confirmando sua natureza privada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que partidos políticos, fundações e sociedades de economia mista são todos pessoas jurídicas de direito privado. Os partidos estão no art. 44, V; as fundações no inciso III; as sociedades de economia mista são sociedades (inciso II).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica partidos políticos e organizações religiosas como de direito público. Ambos são de direito privado (art. 44, IV e V). As autarquias, sim, são de direito público.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que partidos políticos e sociedades de economia mista são de direito público. Como visto, são de direito privado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre entes que exercem funções de interesse público (partidos políticos, sociedades de economia mista, organizações religiosas) mas que, juridicamente, são pessoas de direito privado. O candidato pode ser induzido a pensar que, por sua relevância pública, seriam de direito público. A resposta está na literalidade do art. 44 do CC.
Gabarito: letra C — correta a alternativa que associa os três entes ao direito privado.