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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc063279
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito
  1. Aprivado, ao passo que organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público.
  2. Bprivado, ao passo que as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público.
  3. Cprivado, assim como as fundações e as sociedades de economia mista.
  4. Dpúblico, assim como as autarquias e as organizações religiosas.
  5. Epúblico, assim como as sociedades de economia mista.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — privado, assim como as fundações e as sociedades de economia mista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica dos partidos políticos e entes correlatos

Gabarito: letra C. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, conforme o art. 44, V, do Código Civil. As fundações (art. 44, III) e as sociedades de economia mista (como espécie de sociedade, art. 44, II) também são de direito privado. A alternativa C afirma corretamente essa classificação.

A banca testa o conhecimento literal do art. 44 do CC, que enumera as pessoas jurídicas de direito privado, e a capacidade de distinguir entes públicos (autarquias) dos privados, mesmo quando estes atuam em regime de direito público (como as sociedades de economia mista).

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 44 — "São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; [...]"

Critério

Partidos políticos

Fundações

Sociedades de economia mista

Organizações religiosas

Autarquias

Natureza jurídica (art. 44 CC)

Privado (inciso V)

Privado (inciso III)

Privado (sociedade, inciso II)

Privado (inciso IV)

Público

Regime jurídico

Privado

Privado

Híbrido (privado com derrogações públicas)

Privado

Público

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito público, mas o art. 44, IV, as classifica como de direito privado. O erro está em inverter a natureza jurídica das organizações religiosas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito público. Entretanto, elas são sociedades (art. 44, II) e, portanto, de direito privado, embora tenham regime jurídico híbrido. A CF/88, art. 173, §1º, II, determina que se sujeitam ao regime próprio das empresas privadas, confirmando sua natureza privada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que partidos políticos, fundações e sociedades de economia mista são todos pessoas jurídicas de direito privado. Os partidos estão no art. 44, V; as fundações no inciso III; as sociedades de economia mista são sociedades (inciso II).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica partidos políticos e organizações religiosas como de direito público. Ambos são de direito privado (art. 44, IV e V). As autarquias, sim, são de direito público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que partidos políticos e sociedades de economia mista são de direito público. Como visto, são de direito privado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre entes que exercem funções de interesse público (partidos políticos, sociedades de economia mista, organizações religiosas) mas que, juridicamente, são pessoas de direito privado. O candidato pode ser induzido a pensar que, por sua relevância pública, seriam de direito público. A resposta está na literalidade do art. 44 do CC.

Gabarito: letra C — correta a alternativa que associa os três entes ao direito privado.

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