LINDB – Revisão de atos administrativos (Art. 24)
Gabarito: letra A. O art. 24 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) determina que a revisão da validade de ato cuja produção já se completou deve levar em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. É exatamente o que afirma a alternativa A.
Art. 24LINDB
Art. 24 — A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 24: a revisão considera as orientações da época e veda a invalidação com base em mudança posterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a revisão leva em conta as orientações "vigentes ao tempo da revisão", o que contraria o dispositivo (que manda considerar as da época). Além disso, permite a invalidação com base em mudança posterior, expressamente vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione "da época", admite a declaração de invalidade com base em mudança posterior, desde que inexista prejuízo ou haja indenização. O art. 24 veda essa invalidação em qualquer hipótese – não prevê exceções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra duplamente: fala em orientações "vigentes ao tempo da revisão" e cria uma exceção ("salvo se a orientação anterior passar a ser reputada inadmissível pela jurisprudência majoritária") que não consta no texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura os dois critérios ("da época ou ao tempo da revisão") e permite a invalidação quando autorizada por lei nova. O art. 24 é claro: veda-se a invalidação com base em mudança posterior de orientação geral, independentemente de autorização legal.
Conclusão: A única alternativa que corresponde integralmente ao art. 24 da LINDB é a letra A.