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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2022

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc063281
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
A lei
  1. Aterá vigor até que outra a modifique ou revogue, ou caia em desuso.
  2. Bnova não revoga nem modifica a lei anterior no caso de estabelecer disposições especiais a par das já existentes.
  3. Ccomeça a vigorar em todo o país noventa dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária.
  4. Dcujo texto for modificado antes de entrar em vigor tem o prazo de vacatio legis estendido em quinze dias.
  5. Eposterior só revoga a anterior quando expressamente o declare.
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GabaritoB — nova não revoga nem modifica a lei anterior no caso de estabelecer disposições especiais a par das já existentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Vigência e Revogação

Gabarito: letra B. Conforme o art. 2º, § 2º da LINDB, a lei nova que estabelece disposições especiais ao lado das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior. Essa é a hipótese de derrogação parcial sem revogação, também chamada de "princípio da especialidade".

Analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não cai em desuso para ser revogada; a revogação depende de outra lei. O art. 2º da LINDB dispõe: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue." O desuso não é causa de revogação no direito brasileiro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 2º, § 2º da LINDB:

Art. 2, §2LINDB

Art. 2º, § 2º — "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

A alternativa reproduz exatamente essa regra, substituindo "gerais ou especiais" por "especiais a par das já existentes" – mantendo o sentido correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de vacatio legis é de 45 dias, e não 90. Art. 1º: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada." O prazo de 90 dias se aplica apenas à obrigatoriedade no exterior (art. 1º, § 1º).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Se o texto for corrigido antes da vigência, o prazo de vacância recomeça da nova publicação (art. 1º, § 3º), mas não há acréscimo fixo de 15 dias. A alternativa inventa um prazo inexistente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A revogação pode ser expressa ou tácita. O art. 2º, § 1º enumera três hipóteses: declaração expressa, incompatibilidade, ou regulação integral da matéria. A alternativa reduz a apenas uma, o que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura prazos (45 vs 90 dias no item C) e restringe indevidamente as formas de revogação (item E). O candidato deve memorizar os exatos termos dos arts. 1º e 2º da LINDB.

💡 Dica: Decore os prazos e as hipóteses de revogação. Faça uma tabela:

Situação

Prazo/Regra

Vigência no Brasil (regra)

45 dias

Vigência no exterior

3 meses

Correção antes da vigência

novo prazo da republicação

Revogação expressa

Lei posterior declara

Revogação tácita

Incompatibilidade ou regulação integral

Lei especial ao lado de outra

Não revoga (art. 2, §2)

Gabarito: letra B.

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