Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2022
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc063281
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
A lei
Aterá vigor até que outra a modifique ou revogue, ou caia em desuso.
Bnova não revoga nem modifica a lei anterior no caso de estabelecer disposições especiais a par das já existentes.
Ccomeça a vigorar em todo o país noventa dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária.
Dcujo texto for modificado antes de entrar em vigor tem o prazo de vacatio legis estendido em quinze dias.
Eposterior só revoga a anterior quando expressamente o declare.
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GabaritoB — nova não revoga nem modifica a lei anterior no caso de estabelecer disposições especiais a par das já existentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Vigência e Revogação
Gabarito: letra B. Conforme o art. 2º, § 2º da LINDB, a lei nova que estabelece disposições especiais ao lado das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior. Essa é a hipótese de derrogação parcial sem revogação, também chamada de "princípio da especialidade".
Analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não cai em desuso para ser revogada; a revogação depende de outra lei. O art. 2º da LINDB dispõe: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue." O desuso não é causa de revogação no direito brasileiro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 2º, § 2º da LINDB:
Art. 2, §2LINDB
Art. 2º, § 2º — "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."
A alternativa reproduz exatamente essa regra, substituindo "gerais ou especiais" por "especiais a par das já existentes" – mantendo o sentido correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de vacatio legis é de 45 dias, e não 90. Art. 1º: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada." O prazo de 90 dias se aplica apenas à obrigatoriedade no exterior (art. 1º, § 1º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Se o texto for corrigido antes da vigência, o prazo de vacância recomeça da nova publicação (art. 1º, § 3º), mas não há acréscimo fixo de 15 dias. A alternativa inventa um prazo inexistente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A revogação pode ser expressa ou tácita. O art. 2º, § 1º enumera três hipóteses: declaração expressa, incompatibilidade, ou regulação integral da matéria. A alternativa reduz a apenas uma, o que é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura prazos (45 vs 90 dias no item C) e restringe indevidamente as formas de revogação (item E). O candidato deve memorizar os exatos termos dos arts. 1º e 2º da LINDB.
💡 Dica: Decore os prazos e as hipóteses de revogação. Faça uma tabela: