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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2022

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc063283
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
De acordo com o Código Civil, o preposto
  1. Anão pode, salvo mediante autorização expressa ou tácita, negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida.
  2. Bnão pode, salvo apenas mediante autorização expressa, negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida.
  3. Cpode, salvo apenas se expressamente proibido de fazê-lo, negociar por conta própria ou de terceiro, bem como participar, direta ou indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida.
  4. Dpode, salvo se expressa ou tacitamente proibido de fazê-lo, negociar por conta própria ou de terceiro, bem como participar, direta ou indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida.
  5. Enão pode, ainda que mediante autorização expressa, negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida.
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GabaritoB — não pode, salvo apenas mediante autorização expressa, negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preposto (Código Civil)

Gabarito: letra B. O preposto não pode negociar por conta própria ou de terceiro nem participar de operação do mesmo gênero, salvo se houver autorização expressa do preponente, conforme art. 1.170 do Código Civil. As alternativas que incluem autorização tácita, invertem a regra ou negam a possibilidade de autorização estão incorretas.

Art. 1170CC

Art. 1.170 — "O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autorização pode ser expressa ou tácita, mas o dispositivo exige autorização expressa. A inclusão de "tácita" alarga a exceção indevidamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra: "não pode, salvo apenas mediante autorização expressa". Corresponde à literalidade do art. 1.170.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte o ônus: estabelece que o preposto pode negociar por conta própria, salvo se proibido expressamente. A lei diz exatamente o oposto: ele não pode, salvo autorização expressa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também inverte a regra e ainda admite proibição tácita, o que também não é previsto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o preposto não pode negociar ainda que haja autorização expressa, o que contraria o permissivo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre "autorização expressa" (correta) e "autorização expressa ou tácita" (alternativa A). O candidato deve lembrar que a lei exige manifestação expressa do preponente — silêncio ou conduta não bastam.

Gabarito: letra B.

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