Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc063284
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Segundo a ordem de classificação dos créditos aplicável à falência do empresário, as multas tributárias preferem aos créditos
Aquirografários e subordinados.
Bgravados com direito real de garantia e subordinados.
Cderivados da legislação trabalhista que excederem 150 salários-mínimos por trabalhador.
Dsubordinados e aos juros vencidos após a decretação da falência.
Equirografários e aos juros vencidos após a decretação da falência.
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GabaritoD — subordinados e aos juros vencidos após a decretação da falência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos créditos na falência – ordem legal
Gabarito: letra D. As multas tributárias preferem apenas aos créditos subordinados e aos juros vencidos após a decretação da falência, conforme a ordem do art. 83 da Lei 11.101/2005. As multas tributárias estão no inciso VII, depois dos créditos quirografários (inciso VI) e antes dos subordinados (inciso VIII) e dos juros vencidos (inciso IX). Portanto, não preferem a quirografários, garantias reais ou trabalhistas excedentes.
A ordem de classificação dos créditos na falência está no art. 83 da Lei 11.101/2005. Transcrevemos os incisos pertinentes:
Lei 11.101/2005:
Art. 83 — A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I — os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; II — os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado; III — os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; VI — os créditos quirografários, a saber: ... VII — as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias; VIII — os créditos subordinados, a saber: IX — os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.
Note que as multas tributárias são excluídas do inciso III (tributários) e colocadas no inciso VII. Assim, a hierarquia é: I > II > III > ... > VI (quirografários) > VII (multas tributárias) > VIII (subordinados) > IX (juros vencidos).
1I - Trabalhistas (até 150 SM)
2II - Garantia real
3III - Tributários (exceto multas)
4VI - Quirografários
5VII - Multas tributárias
6VIII - Subordinados
7IX - Juros vencidos após falência
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as multas tributárias preferem aos créditos quirografários e subordinados. Na verdade, as multas tributárias (VII) vêm após os créditos quirografários (VI), portanto não preferem a eles. Preferem apenas aos subordinados (VIII) e aos juros vencidos (IX).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que preferem aos créditos gravados com direito real de garantia e subordinados. Os créditos com garantia real (II) estão acima dos tributários (III) e, consequentemente, acima das multas tributárias (VII). Logo, as multas não preferem a eles.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que preferem aos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem 150 salários-mínimos por trabalhador. Esses créditos excedentes são classificados como quirografários (inciso VI, alínea 'c'), e as multas tributárias (VII) vêm depois dos quirografários. Portanto, não há preferência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As multas tributárias (VII) preferem aos créditos subordinados (VIII) e aos juros vencidos após a decretação da falência (IX). A ordem do art. 83 coloca o inciso VII antes dos incisos VIII e IX, confirmando a preferência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que preferem aos créditos quirografários e aos juros vencidos. As multas tributárias (VII) vêm após os quirografários (VI), portanto não preferem a eles. Preferem apenas aos juros vencidos (IX), mas a afirmação inclui quirografários, tornando-a falsa.
PEGA ESSA DICA!
Decore a ordem do art. 83 usando o mnemônico: Trabalhista, Garantia real, Tributário (exceto multas), Quirografário, Multas (contratuais e tributárias), Subordinado, Juros vencidos. As multas tributárias ficam entre os quirografários e os subordinados.