Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, consiste numa subsidiária integral a companhia
Acujo capital social se acha completamente integralizado.
Bcujo capital social é dividido exclusivamente em ações ordinárias.
Cque tem como único acionista sociedade brasileira.
Dcontrolada por sociedade que detém mais da metade das suas ações com direito de voto, ainda que a maioria das suas ações preferenciais seja detida por terceiros.
Ecujos quadros administrativos são integralmente coincidentes com os da companhia controladora, inclusive no âmbito do conselho de administração, se houver.
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GabaritoC — que tem como único acionista sociedade brasileira.
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Subsidiária Integral na Lei das S/A
Gabarito: letra C. A subsidiária integral é a companhia que tem como único acionista uma sociedade brasileira, conforme o art. 251 da Lei 6.404/76.
A questão exige o conhecimento do conceito legal de subsidiária integral, distinguindo-o de figuras como controlada, capital integralizado, etc.
Subsidiária integral (art. 251, LSA): Requisitos (Único acionista, Sociedade brasileira); Formas de constituição (Originária (escritura pública), Conversão (§2º)); Não se confunde com (Controlada (art. 243, §2º), Capital integralizado, Coincidência administrativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A integralização do capital social não é elemento caracterizador da subsidiária integral. A lei não exige que o capital esteja integralizado para que a companhia seja considerada subsidiária integral. O requisito essencial é a unicidade acionária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A subsidiária integral pode ter ações ordinárias e preferenciais; a lei não restringe a composição do capital social a um único tipo de ação. O que importa é que todas as ações pertençam a uma única sociedade brasileira.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a definição legal. O art. 251 da Lei 6.404/76 dispõe:
Art. 251Lei-6404
Art. 251 — "A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira."
Além disso, a subsidiária integral pode ser formada por conversão, nos termos do §2º do mesmo artigo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A descrição corresponde à sociedade controlada (art. 243, §2º), que exige a maioria dos votos nas deliberações. Já a subsidiária integral exige a titularidade de todas as ações com direito a voto (e, na prática, todas as ações emitidas) por uma única sociedade brasileira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de coincidência dos quadros administrativos. A subsidiária integral possui personalidade jurídica própria e pode ter administradores distintos da controladora.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se do binômio: único acionista + sociedade brasileira. Qualquer alternativa que falar em "maioria", "integralização" ou "coincidência administrativa" está fora do conceito.