Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
São sociedades não personificadas a sociedade
Asimples e a sociedade em comum.
Bsimples e a sociedade em conta de participação.
Cem comum e a sociedade em nome coletivo.
Dem comum e a sociedade em conta de participação.
Eem nome coletivo e a sociedade em conta de participação.
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GabaritoD — em comum e a sociedade em conta de participação.
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Sociedades não personificadas
Gabarito: letra D. As únicas sociedades não personificadas previstas no Código Civil são a sociedade em comum (arts. 986 a 990) e a sociedade em conta de participação (arts. 991 a 996). As demais alternativas incluem sociedades personificadas (simples, nome coletivo) que adquirem personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos.
O Código Civil classifica as sociedades em personificadas e não personificadas. As não personificadas são aquelas que não têm personalidade jurídica própria, atuando como entes despersonalizados. São elas:
Sociedade em comum (arts. 986 a 990): é a sociedade que não teve seus atos constitutivos registrados ou que está irregular.
Sociedade em conta de participação (arts. 991 a 996): é uma sociedade oculta, sem personalidade jurídica, em que apenas o sócio ostensivo aparece perante terceiros.
Todas as demais sociedades (simples, em nome coletivo, limitada, anônima, etc.) são personificadas, adquirindo personalidade jurídica com o registro.
Critério
Sociedade em comum
Sociedade em conta de participação
Previsão legal
Arts. 986 a 990
Arts. 991 a 996
Personalidade jurídica
Não tem
Não tem
Registro
Não registrada ou irregular
Dispensa registro
Atuação perante terceiros
Em nome próprio (todos os sócios)
Só o sócio ostensivo (sociedade oculta)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a sociedade simples, que é personificada (art. 997 CC). A sociedade em comum é não personificada, mas a simples não.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Novamente a sociedade simples, que é personificada, e a sociedade em conta de participação (não personificada). A mistura está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sociedade em comum (não personificada) está correta, mas a sociedade em nome coletivo é personificada (art. 1.039 CC).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as sociedades (em comum e em conta de participação) são não personificadas, conforme os arts. 986 e 991 do CC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sociedade em nome coletivo é personificada, enquanto a sociedade em conta de participação é não personificada. A combinação é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato misturando uma sociedade personificada (simples, nome coletivo) com uma não personificada. Decore: as únicas não personificadas são em comum e em conta de participação.