Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FCC 2022
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fc063290
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Suponha que determinadas empresas contratadas pela Administração Pública estadual tenham atuado em conluio para obter vantagem econômica consistente na prática de preços superfaturados em licitações, fraudando o caráter competitivo dos certames. Nesse contexto, tendo sido instaurado Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), nos termos estabelecidos pela Lei Anticorrupção, Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, algumas das empresas implicadas cogitaram firmar acordo de leniência, o que, de acordo com o que dispõe o referido diploma legal,
Asomente será possível se todas as empresas implicadas firmarem o acordo, de forma conjunta ou individualizada, assegurando a integral reparação do dano e o pagamento de multa correspondente a, pelo menos, um terço do valor total dos prejuízos apurados.
Bse deferido pela comissão julgadora do PAR, deverá prever o integral ressarcimento dos danos causados à Administração, tendo como contrapartida o afastamento das responsabilidades individuais dos dirigentes das empresas colaboradoras.
Cnão será viável, eis que o acordo de leniência somente é admissível antes da instauração do PAR e desde que a empresa proponente apresente elementos probatórios suficientes para comprovação da materialidade dos danos e identificação dos envolvidos no ilícito.
Dsomente será admissível, preenchidos os requisitos legais, para a primeira empresa que manifestar interesse em cooperar com a apuração do ilícito e desde que cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo.
Enão será viável se tipificado crime contra a Administração pública, haja vista a comunicação das responsabilidades administrativa, civil e penal prevista no referido diploma legal.
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GabaritoD — somente será admissível, preenchidos os requisitos legais, para a primeira empresa que manifestar interesse em cooperar com a apuração do ilícito e desde que cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo.
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Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) – Acordo de Leniência
Gabarito: letra D. O acordo de leniência na Lei Anticorrupção é admitido para a primeira empresa que manifestar interesse em colaborar, desde que cesse completamente seu envolvimento na infração e preencha os demais requisitos legais, conforme previsão do art. 16 da Lei 12.846/2013 e regulamentação pelo Decreto 8.420/2015.
A banca testa o conhecimento dos requisitos e condições do acordo de leniência, especialmente a prioridade para o primeiro colaborador e a necessidade de cessação do envolvimento.
Art. 16Lei-12846
Art. 16 — "A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I — a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e II — a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acordo exige que todas as empresas implicadas firmem o acordo conjunta ou individualmente, além de impor o pagamento de multa mínima de um terço do valor total dos prejuízos. A lei não exige adesão conjunta; o acordo pode ser individual. Também não estabelece valor mínimo de multa — as condições são negociadas, não havendo percentual fixo. Erro: exigência de adesão coletiva e multa mínima inexistente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Assegura que o acordo, deferido pela comissão julgadora do PAR, teria como contrapartida o afastamento das responsabilidades individuais dos dirigentes. A lei não afasta automaticamente a responsabilidade individual; o acordo pode reduzir sanções administrativas, mas as responsabilidades penais e individuais permanecem. Além disso, a celebração é feita pela autoridade máxima, não pela comissão julgadora. Erro: confusão sobre o órgão celebrante e efeitos sobre responsabilidade individual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o acordo só é viável antes da instauração do PAR e exige apresentação de elementos probatórios suficientes para comprovação da materialidade e identificação dos envolvidos. A lei não limita o acordo ao período anterior ao PAR; ele pode ser celebrado a qualquer momento, desde que a colaboração produza os resultados do art. 16 (identificação e obtenção de provas). Os requisitos do art. 16 são distintos – não exigem comprovação prévia de materialidade. Erro: restrição temporal indevida e requisitos equivocados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige que a empresa seja a primeira a manifestar interesse e cesse completamente seu envolvimento na infração a partir da propositura do acordo. Esse é o entendimento consolidado na regulamentação (Decreto 8.420/2015, art. 28), que estabelece como requisito para admissão da proposta que a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar e cesse seu envolvimento. A lei (art. 16) não explicita essa prioridade, mas a doutrina e a prática administrativa a reconhecem, e o gabarito oficial a adota. Correta por espelhar as condições reais do acordo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o acordo não seria viável se houver tipificação criminal, devido à comunicação das responsabilidades. O acordo de leniência é cabível independentemente da existência de crime; ele não exclui a responsabilidade penal, mas pode ser celebrado e incluir cláusulas que mitiguem as sanções administrativas. Erro: confusão entre responsabilidades e possibilidade de acordo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre o momento do acordo (alternativa C) e a extensão dos efeitos sobre responsabilidades individuais (alternativa B). Lembre-se: o acordo de leniência na Lei Anticorrupção é um instrumento de colaboração que exige prioridade do primeiro delator e cessação do envolvimento, mas não exclui automaticamente a responsabilidade dos dirigentes nem exige adesão coletiva.