Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2022
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc063296
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Considere que uma sociedade de economia mista tenha recebido solicitação, fundamentada na Lei de Acesso à Informação Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, de disponibilização de estudos realizados para realização de futuro projeto de implantação de um parque tecnológico e tenha negado a disponibilização dos estudos ao solicitante. De acordo com a normatização estabelecida no referido diploma legal, tal conduta
Asomente será legítima, caso ocorra negativa do solicitante em declinar os legítimos interesses que justificam a solicitação.
Bfigura-se legítima, eis que as sociedades de economia mista não se submetem à referida legislação, dada a natureza de pessoa jurídica de Direito Privado.
Cencontra amparo legal, pois apenas documentos relativos a contratos e atos jurídicos já editados devem ser objeto de divulgação e disponibilização aos solicitantes.
Dserá válida, caso se trate de projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Enão encontra amparo legal, pois inexiste possibilidade de negar acesso público a quaisquer documentos produzidos pela Administração, salvo aqueles produzidos pelas Forças Armadas e indispensáveis à manutenção da segurança nacional.
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GabaritoD — será válida, caso se trate de projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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Lei de Acesso à Informação — Exceção para projetos de pesquisa e desenvolvimento
Gabarito: letra D. A conduta da sociedade de economia mista será válida apenas se os estudos solicitados se referirem a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, exatamente como prevê o art. 7º, §1º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). As demais alternativas ou impõem condições inexistentes, ou negam a sujeição da entidade à lei, ou restringem indevidamente as hipóteses de sigilo.
A questão exige conhecimento literal do §1º do art. 7º da LAI, que estabelece a única exceção relevante na situação apresentada. Vejamos o dispositivo:
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Art. 7º — O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...) § 1º — O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir com a alternativa B, que afirma que sociedades de economia mista não se submetem à LAI por serem pessoas jurídicas de direito privado. No entanto, o art. 1º, II da LAI é claro ao incluí-las como entidades da administração indireta sujeitas à lei. Fique atento: a natureza privada não afasta a obrigação de transparência quando a entidade integra a administração pública.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Fundamento legal
Exigência de declinação de interesses pelo solicitante
Natureza de direito privado da sociedade de economia mista
Limitação a contratos e atos jurídicos já editados
Projetos de pesquisa e desenvolvimento com sigilo imprescindível à segurança
Inexistência de possibilidade de negativa, salvo Forças Armadas
Conduta da sociedade de economia mista
Ilegítima
Ilegítima
Ilegítima
Legítima (se preenchido o requisito)
Ilegítima
Dispositivo da LAI
Art. 10, §3º (não exige motivação)
Art. 1º, II (inclui sociedades de economia mista)
Art. 7º (não limita a atos já editados)
Art. 7º, §1º (exceção expressa)
Art. 7º, §1º (admite outras hipóteses de sigilo)
Pegadinha comum
Confundir com exigência de motivação
Ignorar sujeição de entes de direito privado à LAI
Restringir indevidamente o alcance da divulgação
Exigir conhecimento literal da exceção
Desconsiderar exceções legais ao acesso
Acesso à informação (LAI)
1Regra geral
Acesso público
Independe de motivação
2Exceções
Projetos de pesquisa e desenvolvimento
Sigilo imprescindível
Segurança da sociedade e do Estado
3Sujeitos obrigados
Administração direta
Administração indireta
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não exige que o solicitante decline seus legítimos interesses para ter acesso à informação. O direito de acesso é independente da motivação do requerente. A negativa com base nessa exigência seria ilegítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conforme art. 1º, II da LAI, as sociedades de economia mista estão sujeitas à Lei de Acesso à Informação, pois fazem parte da administração pública indireta. A natureza de direito privado não as exclui do regime de transparência. A negativa com esse fundamento seria ilegal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LAI não limita a divulgação a contratos e atos jurídicos já editados. O art. 7º, II assegura o acesso a informações contidas em registros ou documentos produzidos ou acumulados por órgãos e entidades, independentemente de se referirem a atos já praticados. Estudos preparatórios para projetos futuros também são, em regra, acessíveis.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a literalidade do art. 7º, §1º. A negativa será válida se os estudos solicitados configurarem projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Note que a lei exige ambos os requisitos: a natureza do projeto (pesquisa e desenvolvimento) e a imprescindibilidade do sigilo para a segurança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LAI não cria uma cláusula geral de publicidade com exceção apenas para documentos militares. O art. 23 lista diversas hipóteses de classificação de informação (ex.: segurança nacional, relações internacionais, atividade de inteligência, etc.), e o art. 7º, §1º é mais uma exceção específica. Portanto, existem várias possibilidades legítimas de negativa, não apenas a mencionada.
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar a LAI, foque nos artigos que tratam das exceções ao direito de acesso — especialmente os arts. 7º, §1º, 23 e 24. A banca adora cobrar a redação exata do §1º do art. 7º e também a sujeição das entidades da administração indireta (art. 1º, II). Memorize essas passagens para não cair em pegadinhas.