Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FCC 2022

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fc063296
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Considere que uma sociedade de economia mista tenha recebido solicitação, fundamentada na Lei de Acesso à Informação Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, de disponibilização de estudos realizados para realização de futuro projeto de implantação de um parque tecnológico e tenha negado a disponibilização dos estudos ao solicitante. De acordo com a normatização estabelecida no referido diploma legal, tal conduta
  1. Asomente será legítima, caso ocorra negativa do solicitante em declinar os legítimos interesses que justificam a solicitação.
  2. Bfigura-se legítima, eis que as sociedades de economia mista não se submetem à referida legislação, dada a natureza de pessoa jurídica de Direito Privado.
  3. Cencontra amparo legal, pois apenas documentos relativos a contratos e atos jurídicos já editados devem ser objeto de divulgação e disponibilização aos solicitantes.
  4. Dserá válida, caso se trate de projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  5. Enão encontra amparo legal, pois inexiste possibilidade de negar acesso público a quaisquer documentos produzidos pela Administração, salvo aqueles produzidos pelas Forças Armadas e indispensáveis à manutenção da segurança nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — será válida, caso se trate de projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Exceção para projetos de pesquisa e desenvolvimento

Gabarito: letra D. A conduta da sociedade de economia mista será válida apenas se os estudos solicitados se referirem a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, exatamente como prevê o art. 7º, §1º da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). As demais alternativas ou impõem condições inexistentes, ou negam a sujeição da entidade à lei, ou restringem indevidamente as hipóteses de sigilo.

A questão exige conhecimento literal do §1º do art. 7º da LAI, que estabelece a única exceção relevante na situação apresentada. Vejamos o dispositivo:

Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):

Art. 7º — O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...) § 1º — O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com a alternativa B, que afirma que sociedades de economia mista não se submetem à LAI por serem pessoas jurídicas de direito privado. No entanto, o art. 1º, II da LAI é claro ao incluí-las como entidades da administração indireta sujeitas à lei. Fique atento: a natureza privada não afasta a obrigação de transparência quando a entidade integra a administração pública.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Fundamento legal

Exigência de declinação de interesses pelo solicitante

Natureza de direito privado da sociedade de economia mista

Limitação a contratos e atos jurídicos já editados

Projetos de pesquisa e desenvolvimento com sigilo imprescindível à segurança

Inexistência de possibilidade de negativa, salvo Forças Armadas

Conduta da sociedade de economia mista

Ilegítima

Ilegítima

Ilegítima

Legítima (se preenchido o requisito)

Ilegítima

Dispositivo da LAI

Art. 10, §3º (não exige motivação)

Art. 1º, II (inclui sociedades de economia mista)

Art. 7º (não limita a atos já editados)

Art. 7º, §1º (exceção expressa)

Art. 7º, §1º (admite outras hipóteses de sigilo)

Pegadinha comum

Confundir com exigência de motivação

Ignorar sujeição de entes de direito privado à LAI

Restringir indevidamente o alcance da divulgação

Exigir conhecimento literal da exceção

Desconsiderar exceções legais ao acesso

Acesso à informação (LAI)
  • 1Regra geral
    • Acesso público
    • Independe de motivação
  • 2Exceções
    • Projetos de pesquisa e desenvolvimento
      • Sigilo imprescindível
      • Segurança da sociedade e do Estado
  • 3Sujeitos obrigados
    • Administração direta
    • Administração indireta
      • Sociedades de economia mista
      • Empresas públicas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não exige que o solicitante decline seus legítimos interesses para ter acesso à informação. O direito de acesso é independente da motivação do requerente. A negativa com base nessa exigência seria ilegítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Conforme art. 1º, II da LAI, as sociedades de economia mista estão sujeitas à Lei de Acesso à Informação, pois fazem parte da administração pública indireta. A natureza de direito privado não as exclui do regime de transparência. A negativa com esse fundamento seria ilegal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LAI não limita a divulgação a contratos e atos jurídicos já editados. O art. 7º, II assegura o acesso a informações contidas em registros ou documentos produzidos ou acumulados por órgãos e entidades, independentemente de se referirem a atos já praticados. Estudos preparatórios para projetos futuros também são, em regra, acessíveis.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a literalidade do art. 7º, §1º. A negativa será válida se os estudos solicitados configurarem projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Note que a lei exige ambos os requisitos: a natureza do projeto (pesquisa e desenvolvimento) e a imprescindibilidade do sigilo para a segurança.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A LAI não cria uma cláusula geral de publicidade com exceção apenas para documentos militares. O art. 23 lista diversas hipóteses de classificação de informação (ex.: segurança nacional, relações internacionais, atividade de inteligência, etc.), e o art. 7º, §1º é mais uma exceção específica. Portanto, existem várias possibilidades legítimas de negativa, não apenas a mencionada.

NÃO CAIA NESSA!

Ao estudar a LAI, foque nos artigos que tratam das exceções ao direito de acesso — especialmente os arts. 7º, §1º, 23 e 24. A banca adora cobrar a redação exata do §1º do art. 7º e também a sujeição das entidades da administração indireta (art. 1º, II). Memorize essas passagens para não cair em pegadinhas.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc063296