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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc063298
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Nos termos da Constituição do Estado do Amapá, caberá ao Governador decretar intervenção do Estado nos Municípios, mediante
  1. Arepresentação fundamentada da Câmara Municipal respectiva, na hipótese de aplicação inferior a 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
  2. Bprovimento de representação pelo Tribunal de Contas do Estado, na hipótese de não haver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de saúde.
  3. Crequisição da Câmara Municipal respectiva, para assegurar a observância do princípio da autonomia municipal, constante da Constituição estadual.
  4. Drequisição do Tribunal de Justiça do Estado, na hipótese de deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
  5. Esolicitação da Assembleia Legislativa do Estado, aprovada por maioria absoluta de seus membros, na hipótese em que a suspensão da execução do ato impugnado bastar ao restabelecimento da normalidade.
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GabaritoA — representação fundamentada da Câmara Municipal respectiva, na hipótese de aplicação inferior a 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

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Intervenção do Estado nos Municípios – Constituição do Amapá

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz a hipótese de intervenção estadual no município por não aplicação do mínimo de 25% da receita de impostos (incluindo transferências) no ensino, mediante representação fundamentada da Câmara Municipal, alinhada ao art. 35, III, da Constituição Federal e ao padrão das constituições estaduais.

A questão exige conhecer as hipóteses de intervenção do estado em seus municípios previstas na Constituição do Amapá, que, por simetria com a Constituição Federal (art. 35) e com outras constituições estaduais, estabelece que o Governador decreta a intervenção nos casos de:

  • não pagamento da dívida fundada por dois anos consecutivos;

  • não prestação de contas;

  • não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em ensino e saúde;

  • provimento de representação pelo Tribunal de Justiça para assegurar princípios constitucionais estaduais.

O ato de decretação pode ser ex officio ou mediante representação de órgãos como a Câmara Municipal ou o Tribunal de Contas, conforme detalhado em cada alternativa.

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Hipótese de intervenção

Aplicação inferior a 25% da receita de impostos no ensino

Não aplicação do mínimo em saúde

Assegurar observância do princípio da autonomia municipal

Não pagamento de dívida fundada por 2 anos consecutivos

Suspensão de ato impugnado bastar ao restabelecimento da normalidade

Órgão/agente legitimado

Câmara Municipal (representação fundamentada)

Tribunal de Contas do Estado (representação)

Câmara Municipal (requisição)

Tribunal de Justiça (requisição)

Assembleia Legislativa (solicitação aprovada por maioria absoluta)

Correção

✅ Correta

❌ Incorreta (órgão errado)

❌ Incorreta (termo "requisição" inadequado)

❌ Incorreta (órgão errado)

❌ Incorreta (hipótese e órgão errados)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve fielmente uma das hipóteses: aplicação inferior a 25% da receita de impostos (compreendidas as transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino público. A iniciativa parte da Câmara Municipal, que envia representação fundamentada ao Governador. Corresponde ao inciso III do art. 35 da CF e ao disposto em constituições estaduais que adotam esse modelo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no órgão competente para a representação. Na hipótese de não aplicação do mínimo em saúde, a Constituição Federal (art. 35, III) prevê a mesma condição objetiva, mas a iniciativa para a representação não é do Tribunal de Contas do Estado, e sim da Câmara Municipal (como em A) ou do próprio Governador ex officio. O TCE pode fiscalizar e dar conhecimento, mas não é legitimado a “prover representação” nesse caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo “requisição” é inadequado. Para assegurar a observância de princípios constitucionais (como a autonomia municipal), a intervenção depende de provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral de Justiça (art. 36, IV, CF). A Câmara Municipal não “requisita”; ela pode solicitar ou representar, mas o processamento é judicial. Além disso, “requisição” é termo próprio dos casos de desobediência a ordem judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal de Justiça não “requisita” intervenção por falta de pagamento da dívida fundada. A hipótese (art. 35, I, CF) é meramente objetiva: o Governador, constatado o descumprimento, pode decretar a intervenção. A requisição é cabível apenas para garantir o cumprimento de decisão judicial (art. 36, II, CF) e, nesse caso, emanaria do STF, STJ ou TSE, não do TJ local.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A situação descrita (“suspensão da execução do ato impugnado bastar ao restabelecimento da normalidade”) é o caso em que a apreciação pela Assembleia Legislativa é dispensada (art. 149, §3º, da Constituição de SP; art. 20, §5º, da Constituição do Paraná). Portanto, a Assembleia não solicita; o Governador decreta e comunica ao TJ. A alternativa inverte o papel: a AL não solicita, apenas aprecia (quando exigido).

Gabarito: letra A.

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