Intervenção do Estado nos Municípios – Constituição do Amapá
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque reproduz a hipótese de intervenção estadual no município por não aplicação do mínimo de 25% da receita de impostos (incluindo transferências) no ensino, mediante representação fundamentada da Câmara Municipal, alinhada ao art. 35, III, da Constituição Federal e ao padrão das constituições estaduais.
A questão exige conhecer as hipóteses de intervenção do estado em seus municípios previstas na Constituição do Amapá, que, por simetria com a Constituição Federal (art. 35) e com outras constituições estaduais, estabelece que o Governador decreta a intervenção nos casos de:
não pagamento da dívida fundada por dois anos consecutivos;
não prestação de contas;
não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em ensino e saúde;
provimento de representação pelo Tribunal de Justiça para assegurar princípios constitucionais estaduais.
O ato de decretação pode ser ex officio ou mediante representação de órgãos como a Câmara Municipal ou o Tribunal de Contas, conforme detalhado em cada alternativa.
Critério | Alternativa A (Gabarito) | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Hipótese de intervenção | Aplicação inferior a 25% da receita de impostos no ensino | Não aplicação do mínimo em saúde | Assegurar observância do princípio da autonomia municipal | Não pagamento de dívida fundada por 2 anos consecutivos | Suspensão de ato impugnado bastar ao restabelecimento da normalidade |
Órgão/agente legitimado | Câmara Municipal (representação fundamentada) | Tribunal de Contas do Estado (representação) | Câmara Municipal (requisição) | Tribunal de Justiça (requisição) | Assembleia Legislativa (solicitação aprovada por maioria absoluta) |
Correção | ✅ Correta | ❌ Incorreta (órgão errado) | ❌ Incorreta (termo "requisição" inadequado) | ❌ Incorreta (órgão errado) | ❌ Incorreta (hipótese e órgão errados) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve fielmente uma das hipóteses: aplicação inferior a 25% da receita de impostos (compreendidas as transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino público. A iniciativa parte da Câmara Municipal, que envia representação fundamentada ao Governador. Corresponde ao inciso III do art. 35 da CF e ao disposto em constituições estaduais que adotam esse modelo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no órgão competente para a representação. Na hipótese de não aplicação do mínimo em saúde, a Constituição Federal (art. 35, III) prevê a mesma condição objetiva, mas a iniciativa para a representação não é do Tribunal de Contas do Estado, e sim da Câmara Municipal (como em A) ou do próprio Governador ex officio. O TCE pode fiscalizar e dar conhecimento, mas não é legitimado a “prover representação” nesse caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo “requisição” é inadequado. Para assegurar a observância de princípios constitucionais (como a autonomia municipal), a intervenção depende de provimento, pelo Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral de Justiça (art. 36, IV, CF). A Câmara Municipal não “requisita”; ela pode solicitar ou representar, mas o processamento é judicial. Além disso, “requisição” é termo próprio dos casos de desobediência a ordem judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Tribunal de Justiça não “requisita” intervenção por falta de pagamento da dívida fundada. A hipótese (art. 35, I, CF) é meramente objetiva: o Governador, constatado o descumprimento, pode decretar a intervenção. A requisição é cabível apenas para garantir o cumprimento de decisão judicial (art. 36, II, CF) e, nesse caso, emanaria do STF, STJ ou TSE, não do TJ local.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A situação descrita (“suspensão da execução do ato impugnado bastar ao restabelecimento da normalidade”) é o caso em que a apreciação pela Assembleia Legislativa é dispensada (art. 149, §3º, da Constituição de SP; art. 20, §5º, da Constituição do Paraná). Portanto, a Assembleia não solicita; o Governador decreta e comunica ao TJ. A alternativa inverte o papel: a AL não solicita, apenas aprecia (quando exigido).
Gabarito: letra A.