Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc063303
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Considere as seguintes afirmações à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a disciplina constitucional das limitações ao poder de tributar:I. A alteração, por lei, do prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.II. Viola o princípio da não cumulatividade lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte.III. O princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII.
  2. BIII.
  3. CI e II.
  4. DI e III.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao Poder de Tributar – Anterioridade e Não Cumulatividade

Gabarito: letra D (afirmações I e III corretas). A afirmação I está amparada na Súmula Vinculante nº 50 do STF; a II contraria o entendimento do STF no Tema 346 (não há violação à não cumulatividade); e a III reproduz a segunda parte do mesmo Tema 346.

Afirmação I — ✅ Correta

A Súmula Vinculante 50 do STF é categórica:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 50

Súmula Vinculante 50 do STF:

"Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."

Portanto, a alteração do prazo de recolhimento não precisa respeitar a anterioridade (nem a anual, nem a nonagesimal). Afirmação correta.

Afirmação II — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento do RE 601967 (Tema 346), firmou a tese de que não viola o princípio da não cumulatividade lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte. Logo, a afirmação II, ao dizer que tal lei viola o princípio, está em desacordo com a jurisprudência do STF.

Afirmação

Conteúdo

Julgamento (STF)

Fundamento

I

Alteração do prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

✅ Correta

Súmula Vinculante 50 do STF

II

Lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS para bens de uso e consumo viola o princípio da não cumulatividade.

❌ Incorreta

Tema 346 (RE 601967): não viola a não cumulatividade

III

O princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se apenas a leis que instituem ou majoram tributos, não a normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário.

✅ Correta

Tema 346 (art. 150, III, "c", CF/1988)

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido da tese do STF no Tema 346: o STF entende que a prorrogação da compensação não viola a não cumulatividade, mas a afirmação II diz que "viola". Fique atento a esse tipo de inversão.

Afirmação III — ✅ Correta

O Tema 346 também estabelece que, conforme o art. 150, III, "c", da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário. Portanto, a afirmação III está correta.

Conclusão: Estão corretas apenas as afirmações I e III, o que corresponde à alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Link permanente: /questoes/fc063303