Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2022
- Código
- fc063303
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-AP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Auditor da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
- AII.
- BIII.
- CI e II.
- DI e III.
- EII e III.
GabaritoD — I e III.
Gabarito: letra D (afirmações I e III corretas). A afirmação I está amparada na Súmula Vinculante nº 50 do STF; a II contraria o entendimento do STF no Tema 346 (não há violação à não cumulatividade); e a III reproduz a segunda parte do mesmo Tema 346.
A Súmula Vinculante 50 do STF é categórica:
STF Súmula 50
Súmula Vinculante 50 do STF:
"Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade."
Portanto, a alteração do prazo de recolhimento não precisa respeitar a anterioridade (nem a anual, nem a nonagesimal). Afirmação correta.
O STF, no julgamento do RE 601967 (Tema 346), firmou a tese de que não viola o princípio da não cumulatividade lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte. Logo, a afirmação II, ao dizer que tal lei viola o princípio, está em desacordo com a jurisprudência do STF.
Afirmação | Conteúdo | Julgamento (STF) | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Alteração do prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade. | ✅ Correta | Súmula Vinculante 50 do STF |
II | Lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS para bens de uso e consumo viola o princípio da não cumulatividade. | ❌ Incorreta | Tema 346 (RE 601967): não viola a não cumulatividade |
III | O princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se apenas a leis que instituem ou majoram tributos, não a normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário. | ✅ Correta | Tema 346 (art. 150, III, "c", CF/1988) |
A banca inverteu o sentido da tese do STF no Tema 346: o STF entende que a prorrogação da compensação não viola a não cumulatividade, mas a afirmação II diz que "viola". Fique atento a esse tipo de inversão.
O Tema 346 também estabelece que, conforme o art. 150, III, "c", da CF/1988, o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário. Portanto, a afirmação III está correta.
Conclusão: Estão corretas apenas as afirmações I e III, o que corresponde à alternativa D.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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