Questão de Auditoria — Auditoria Independente (Externa) — FCC 2022
Auditoria›Auditoria Independente (Externa)
Código
fc063327
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Manuel, durante a realização de auditoria de demonstrações contábeis, identificou indícios de fraude em determinado evento de suprimento de caixa. Conforme a NBC TA 240 (R1), Manuel deve
Aaceitar os registros e os documentos como legítimos.
Bexaminar, ao identificar tal indício de distorção relevante decorrente de fraude, os registros de estoque da entidade para ajudar na contagem dos estoques físicos.
Cresponder aos riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude, por exemplo, designando mais pessoas, dentre os estagiários e pessoas em treinamento, para analisar o caso.
Dtratar a informação com completo sigilo e evitar que o assunto seja levado à atenção de qualquer pessoa da administração da entidade, até a publicação do relatório final da auditoria.
Efazer indagações à administração e a outros responsáveis da entidade, conforme apropriado, para determinar se eles têm conhecimento de quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude, que afetem a entidade.
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GabaritoE — fazer indagações à administração e a outros responsáveis da entidade, conforme apropriado, para determinar se eles têm conhecimento de quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude, que afetem a entidade.
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NBC TA 240 (R1) – Responsabilidades do auditor diante de indícios de fraude
Gabarito: letra E. Ao identificar indícios de fraude, o auditor deve indagar a administração e outros responsáveis sobre seu conhecimento de casos reais, suspeitas ou indícios de fraude, conforme parágrafos 40 e 41 da NBC TA 240 (R1). Essa é a conduta apropriada para obter representações e avaliar a extensão do problema, não sendo aceitável omitir a comunicação ou ignorar os indícios.
A questão testa o conhecimento das responsabilidades do auditor ao deparar-se com indícios de fraude durante a auditoria externa. A NBC TA 240 (R1) estabelece que o auditor deve exercer ceticismo profissional e, ao identificar indícios de distorção relevante decorrente de fraude, adotar procedimentos específicos, em especial a comunicação tempestiva com a administração e, se for o caso, com os responsáveis pela governança.
1Identificar indício de fraude
2Indagar administração e responsáveis
3Avaliar extensão do problema
4Comunicar tempestivamente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Aceitar os registros e documentos como legítimos sem questionamento viola o ceticismo profissional exigido pela norma. O auditor deve investigar os indícios, não simplesmente confiar nos registros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Examinar registros de estoque para ajudar na contagem física não é a resposta adequada para um indício de fraude em suprimento de caixa. O procedimento não está alinhado com a natureza do indício (caixa) e não substitui a necessidade de comunicação e investigação específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Designar mais pessoas, especialmente estagiários e pessoas em treinamento, para analisar o caso não é uma resposta proporcional. A norma exige que o auditor responda aos riscos identificados com procedimentos apropriados, como a modificação da natureza, época e extensão dos procedimentos, e não simplesmente aumentar a equipe com pessoal inexperiente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tratar a informação com completo sigilo e evitar levá-la ao conhecimento de qualquer pessoa da administração até o relatório final é a conduta errada. Pelo contrário, a NBC TA 240 (R1) determina que o auditor comunique tempestivamente os assuntos relacionados a fraude à administração e, se for o caso, aos responsáveis pela governança (parágrafos 41 e 42). O sigilo absoluto impediria a adoção de medidas corretivas e violaria o dever de comunicação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fazer indagações à administração e a outros responsáveis da entidade para determinar se eles têm conhecimento de quaisquer casos reais, suspeitas ou indícios de fraude que afetem a entidade está em linha com o parágrafo 40(c) e (d) da NBC TA 240 (R1). O auditor deve obter representações formais da administração sobre seu conhecimento de fraudes, além de comunicar tempestivamente as suspeitas (parágrafo 41). Essa conduta permite avaliar a extensão do problema e planejar procedimentos adicionais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a obrigação de comunicação com a ideia de sigilo absoluto (alternativa D). Muitos candidatos confundem o dever de confidencialidade profissional com a necessidade de comunicar fraudes à administração. No entanto, a confidencialidade não impede a comunicação interna; o sigilo é com terceiros, não com os responsáveis pela entidade. Lembre-se: ao suspeitar de fraude, o auditor deve comunicar a administração, salvo se proibido por lei.