Questão de Auditoria — Normas de Auditoria — FCC 2022
Auditoria›Normas de Auditoria
Código
fc063329
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
A NBC TA 240 (R1) dispõe sobre fraude no contexto de auditoria contábil. Conforme a citada norma,
Aa principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é do auditor independente e, em seguida, dos responsáveis pela governança e administração da entidade.
Bo risco do auditor não detectar uma distorção relevante cometida por empregados é maior do que no caso de fraude decorrente de fraude da administração, porque a administração dificilmente tem condições de acessar diretamente os registros contábeis.
Co risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de erro é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de fraude.
Do auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.
Eo auditor deve manter-se tranquilo durante a auditoria, tendo em mente que procedimentos de auditoria têm elevada eficácia na detecção de distorções relevantes decorrentes de fraudes e de erros.
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GabaritoD — o auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TA 240 (R1) – Fraude na Auditoria
Gabarito: letra D. Conforme a NBC TA 240 (R1), item 5, o auditor é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. As demais alternativas distorcem os conceitos da norma.
A banca testa o conhecimento literal da NBC TA 240, especialmente sobre responsabilidades, riscos e ceticismo profissional. O texto da norma é claro e diretamente transcrito nas alternativas corretas e incorretas.
NBC TA 240 (R1) – Fraude
1Responsabilidade principal
Administração e governança (item 4)
Auditor: segurança razoável (item 5)
2Risco de não detecção
Maior para fraude (item 6)
Esquemas sofisticados
Conluio
Manipulação intencional
Menor para erro
3Risco por origem da fraude
Maior: administração (item 7)
Acessa registros
Burla controles
Menor: empregados
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é do auditor independente e, em seguida, dos responsáveis pela governança e administração". Isso contradiz o item 4 da NBC TA 240: a principal responsabilidade é da administração e dos responsáveis pela governança, não do auditor. O auditor tem responsabilidade de obter segurança razoável, mas não é o principal responsável pela prevenção e detecção. A banca inverte a hierarquia de responsabilidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "o risco do auditor não detectar uma distorção relevante cometida por empregados é maior do que no caso de fraude decorrente de fraude da administração, porque a administração dificilmente tem condições de acessar diretamente os registros contábeis". O item 7 da NBC TA 240 diz exatamente o contrário: o risco é maior para fraude da administração, pois a administração frequentemente tem condições de manipular registros e burlar controles. A alternativa erra tanto a comparação de riscos quanto a justificativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "o risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de erro é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de fraude". O item 6 da NBC TA 240 estabelece justamente o oposto: o risco é mais alto para fraude, devido a esquemas sofisticados, conluio e manipulação intencional. A alternativa inverte a relação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o item 5 da NBC TA 240: "O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou erro." Essa é a definição central da responsabilidade do auditor em relação a fraudes e erros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "o auditor deve manter-se tranquilo durante a auditoria, tendo em mente que procedimentos de auditoria têm elevada eficácia na detecção de distorções relevantes decorrentes de fraudes e de erros". O item 8 da NBC TA 240 determina que o auditor deve manter atitude de ceticismo profissional, e reconhecer que procedimentos eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de fraude. Não há "tranquilidade" garantida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões clássicas: (A) troca a responsabilidade primária pela prevenção/detecção (administração vs. auditor); (B e C) invertem a comparação de riscos (erro vs. fraude, empregados vs. administração); (E) substitui o ceticismo profissional por "tranquilidade". Fique atento à literalidade da norma – a NBC TA 240 é explícita em cada ponto.