Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2022
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc063339
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Incêndio atinge grande parte de empresa que atua na revenda de computadores. Do seu estoque total de 45 computadores, adquiridos recentemente, e escriturados com crédito de ICMS em sua escrita fiscal, 5 foram salvos e enviados à seguradora, 10 permaneceram intactos e foram vendidos a preço de custo dois dias após o incêndio e os 30 restantes foram totalmente danificados.Com base nestas informações e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, haverá cobrança de ICMS em relação a
A45 computadores e nenhum estorno de crédito.
B10 computadores e estorno de crédito referente a 35 deles.
C15 computadores e estorno de crédito referente a 30 deles.
D5 computadores e estorno de crédito referente a 40 deles.
E20 computadores e estorno de crédito referente a 25 deles.
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GabaritoB — 10 computadores e estorno de crédito referente a 35 deles.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS – crédito e estorno em caso de perda
Gabarito: letra B. Apenas os 10 computadores vendidos geram ICMS devido; os demais (5 salvos enviados à seguradora e 30 totalmente danificados) não são tributados na saída, mas exigem estorno do crédito de ICMS anteriormente apropriado, totalizando 35 estornos.
O ICMS é não cumulativo, permitindo ao contribuinte creditar o imposto pago na aquisição das mercadorias. Contudo, se a mercadoria perece, é roubada, furtada ou, de modo geral, deixa de ser destinada à comercialização sem que haja uma saída tributada, o crédito deve ser estornado (Lei Kandir – LC 87/1996, art. 21, § 1º c/c art. 20).
Na situação: 5 computadores foram salvos e enviados à seguradora (sinistro – perda para o estoque); 30 foram totalmente danificados (perda total); 10 foram vendidos (operação tributada). Portanto:
ICMS devido: apenas sobre a venda dos 10 computadores.
Estorno de crédito: sobre os 5 + 30 = 35 computadores que não serão mais comercializados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há cobrança sobre todos os 45 e nenhum estorno. Ignora que as perdas (5 + 30) exigem estorno de crédito e não geram ICMS na saída.
Alternativa B — ✅ Correta
Corresponde exatamente ao raciocínio: ICMS sobre os 10 vendidos e estorno de crédito sobre os 35 perdidos (5 sinistrados + 30 danificados).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que ICMS incide sobre 15 computadores (10 vendidos + 5 salvos? ou 15 perdidos?) e estorno sobre 30. Erro: os 5 salvos não são tributados e também exigem estorno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta ICMS sobre apenas 5 (os salvos?) e estorno sobre 40 (10 vendidos + 30 danificados). Equívoco: a venda dos 10 é tributada e os 5 salvos exigem estorno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere ICMS sobre 20 (10 vendidos + 10 salvos? ou 20 perdidos?) e estorno sobre 25. Não corresponde à contagem correta.
NÃO CAIA NESSA!
A armadilha está nos 5 computadores "salvos" e enviados à seguradora. Muitos candidatos pensam que, por não terem sido destruídos, não há estorno de crédito. No entanto, a entrega à seguradora por sinistro configura perda do estoque (deixam de ser destinados à venda), obrigando o estorno do crédito. Além disso, a venda a preço de custo não afeta a incidência do ICMS.