Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2022
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc063341
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Empresa de aviação brasileira adquiriu duas aeronaves a jato, novas, da EMBRAER, sendo o jatoA destinado às viagens internacionais e o jato B a viagens nacionais. A aquisição destes jatos foi feita por meio de contrato de arrendamento mercantil, com início em janeiro de 2018 e término em junho de 2022, havendo cláusula de aquisição definitiva opcional ao término do contrato.Concluído o prazo de vigência do contrato, em junho de 2022, a empresa de aviação exerceu seu direito de aquisição definitiva do jato A, por seu valor residual, mas não do jato B.Considerando a operação de venda da aeronave A, ao final do contrato de arrendamento, bem como a operação de arrendamento da aeronave B, e tendo como base o disposto na Lei Complementar nº 87/96, a incidência do ICMS
Aocorre em relação às aeronaves A e B, no exercício de 2018.
Bocorre em relação à aeronave A, mas não ocorre em relação à aeronave B.
Cnão ocorre em relação à aeronave A, nem em relação à aeronave B
Dnão ocorre em relação à aeronave A, mas ocorre em relação à aeronave B.
Eocorre em relação às aeronaves A e B, no exercício de 2022.
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GabaritoB — ocorre em relação à aeronave A, mas não ocorre em relação à aeronave B.
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ICMS – Arrendamento Mercantil de Aeronaves
Gabarito: letra B. A operação de venda da aeronave A (exercício da opção de compra) constitui circulação de mercadoria, incidindo ICMS. Já a operação de arrendamento mercantil da aeronave B, considerada como um todo, teve seu fato gerador no momento da entrega do bem ao arrendatário (em 2018), não havendo nova incidência no encerramento do contrato sem aquisição.
A Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir) define o fato gerador do ICMS. No arrendamento mercantil, o imposto incide no momento da transferência da posse do bem ao arrendatário (art. 2º, IV). A venda posterior do bem (exercício da opção de compra) é operação autônoma de circulação de mercadoria, também sujeita ao ICMS.
Na hipótese, a aeronave A foi adquirida ao final do contrato, gerando nova incidência do ICMS em 2022. Para a aeronave B, não houve compra; o contrato de arrendamento encerrou-se sem transferência de propriedade. A incidência do ICMS sobre o leasing ocorreu por ocasião da entrega da aeronave em 2018, mas a questão trata da operação atual (venda de A e arrendamento de B). Assim, para a arrendamento de B, não há incidência no momento presente.
Operação
Incidência de ICMS
Momento do Fato Gerador
Fundamento Legal
Venda da Aeronave A (exercício da opção de compra em 2022)
Sim
2022 (transferência de propriedade)
Art. 2º, I, LC 87/96 (circulação de mercadoria)
Arrendamento Mercantil da Aeronave B (encerramento sem aquisição)
Não (nova incidência)
Já ocorrido em 2018 (entrega do bem)
Art. 2º, IV, LC 87/96 (fato gerador único na entrada)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS incide sobre as duas aeronaves no exercício de 2018. De fato, a entrega de ambos os jatos em 2018 gerou ICMS naquele ano, mas a questão pergunta especificamente sobre a venda de A e o arrendamento de B. A alternativa não distingue os momentos e desconsidera a venda de A em 2022.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A venda de A (transferência de propriedade) é fato gerador do ICMS. O arrendamento de B, como operação, já teve seu fato gerador em 2018; não há nova incidência agora. Portanto, correta: ICMS sobre A, não sobre B.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Negaria a incidência do ICMS sobre a venda de A, o que contraria a regra de que a venda de mercadoria é fato gerador.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Inverte a situação, dizendo que o ICMS não incide sobre A e incide sobre B. Contraria a realidade dos fatos: a venda de A é tributável, e o leasing de B não gera novo imposto.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que o ICMS incide sobre as duas aeronaves em 2022. Isso não se aplica a B, pois não houve venda ou novo fato gerador em 2022 para o leasing encerrado.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de ICMS sobre leasing, identifique o momento do fato gerador: na entrega do bem (arrendamento) e na venda (exercício da opção de compra). A banca pode cobrar a distinção entre a operação original e a aquisição futura.