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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc063344
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Manoel Salles faleceu, deixando esposa, três filhos e uma herança composta por apenas três veículos automotores, todos eles com débitos de IPVA relativos a vários exercícios. Por ocasião da realização do inventário e partilha desses bens, a viúva e os herdeiros ficaram em dúvida quanto à responsabilidade de cada um deles pelo valor do IPVA e das respectivas multas decorrentes dessa falta de pagamento.Nesse caso,
  1. Aos herdeiros são pessoalmente responsáveis, mesmo que o valor dos tributos e das penalidades devidos ultrapasse o valor do quinhão recebido por cada um.
  2. Ba viúva é pessoalmente responsável pelo valor total dos tributos e das penalidades devidos, mesmo que o valor total devido ultrapasse o valor da meação por ela recebida, enquanto os herdeiros são subsidiariamente responsáveis, na medida do quinhão recebido por cada um.
  3. Ccom o falecimento de Manoel, dá-se a remissão da totalidade do crédito tributário devido e não pago.
  4. Dos herdeiros são pessoalmente responsáveis pelo valor total dos tributos e das penalidades devidos, mesmo que o valor total devido ultrapasse o valor do quinhão recebido por cada um, e a viúva é subsidiariamente responsável, na medida da meação por ela recebida.
  5. Eo espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
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GabaritoE — o espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Tributária na Sucessão: IPVA e o Espólio

Gabarito: Letra E. O espólio é o responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão, nos termos do art. 131, III do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas confundem a responsabilidade do espólio com a responsabilidade dos herdeiros e do cônjuge meeiro, que é limitada ao valor do quinhão ou meação.

Art. 131CTN

Art. 131 — São pessoalmente responsáveis:

III — o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

A banca testa o conhecimento sobre sucessão tributária. A responsabilidade do espólio é primária e abrange todos os tributos devidos pelo falecido até o momento da morte (abertura da sucessão). Após a partilha, os sucessores (herdeiros e cônjuge meeiro) respondem, mas limitadamente ao valor do quinhão ou meação (art. 131, II). O IPVA, como imposto estadual, segue essa regra.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os herdeiros são pessoalmente responsáveis mesmo que o valor ultrapasse o quinhão. Erro: a responsabilidade dos herdeiros é limitada ao montante do quinhão (art. 131, II). Além disso, quem responde primeiro é o espólio (inciso III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a viúva (cônjuge meeiro) responde pessoalmente pelo total, e os herdeiros são subsidiários. Erro: a responsabilidade do cônjuge meeiro também é limitada à meação (art. 131, II). O espólio é o responsável primário, e não há subsidiariedade nessa ordem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ocorre remissão total do crédito tributário com o falecimento. Não há previsão legal de remissão automática por morte; a dívida subsiste e é transmitida ao espólio e sucessores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: coloca os herdeiros como responsáveis ilimitados e a viúva como subsidiária. O correto é que o espólio responde primeiro; os sucessores respondem limitadamente após a partilha.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 131, III do CTN: o espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Isso inclui o IPVA e as multas moratórias (por não pagamento) – conforme jurisprudência pacífica do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato atribuindo responsabilidade pessoal ilimitada aos herdeiros ou à viúva. Lembre-se de que, com a morte, o espólio é o primeiro responsável; os sucessores só respondem após a partilha e dentro dos limites do que receberam.

Gabarito: Letra E.

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