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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc063345
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Joaquim da Silva, viúvo, domiciliado e residente em Macapá/AP, faleceu enquanto visitava sua tia Maria, domiciliada e residente no Rio de Janeiro, a quem havia doado, meses antes do óbito, R$ 100.000,00 em dinheiro e um imóvel de sua propriedade, localizado em São Paulo.Por ocasião de seu falecimento, Joaquim deixou a José, seu único filho e herdeiro, a título de herança, dois imóveis localizados no Amapá, um imóvel localizado em Roraima e R$ 200.000,00 depositados em conta corrente, em agência bancária de Salvador/BA.O inventário judicial de Joaquim tramitou no Estado do Amapá.Com base nestas informações, na Constituição Federal e considerando ausentes quaisquer normas isentivas, o sujeito ativo do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos será, relativamente à
  1. Adoação dos R$ 100.000,00: Rio de Janeiro.
  2. Bdoação do imóvel em São Paulo: São Paulo.
  3. Cherança do imóvel em Roraima: Amapá.
  4. Dherança dos imóveis no Amapá: Rio de Janeiro.
  5. Eherança dos R$ 200.000,00: Bahia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — doação do imóvel em São Paulo: São Paulo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD - Sujeito Ativo (Competência Tributária)

Gabarito: letra B. A competência para cobrança do ITCMD sobre imóvel é do Estado onde o bem está situado, conforme a Constituição Federal (art. 155, §1º, I). Assim, a doação do imóvel localizado em São Paulo é de competência do Estado de São Paulo.

A regra geral da Constituição para o ITCMD é:

  • Bens imóveis: o imposto é devido ao Estado da situação do bem (localização do imóvel).

  • Bens móveis, títulos e créditos:

    • Na transmissão causa mortis (herança): ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento.

    • Na doação: ao Estado do domicílio do doador.

Aplicando ao caso concreto:

Critério

Imóvel (doação)

Imóvel (herança)

Móvel (doação)

Móvel (herança)

Sujeito ativo

Estado da situação do bem

Estado da situação do bem

Estado do domicílio do doador

Estado do inventário

Fundamento

CF, art. 155, §1º, I

CF, art. 155, §1º, I

CF, art. 155, §1º, II

CF, art. 155, §1º, II

Alternativa A — ❌ Incorreta

A doação de R$ 100.000,00 em dinheiro (bem móvel) foi feita por Joaquim, domiciliado em Macapá/AP. Para doação de bens móveis, o ITCMD é devido ao Estado do domicílio do doador, ou seja, Amapá, e não Rio de Janeiro (domicílio da donatária).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O imóvel doado está situado em São Paulo. Para bens imóveis, a competência é do Estado da situação do bem: São Paulo. Portanto, correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O imóvel herdado em Roraima é bem imóvel. Independentemente de o inventário tramitar no Amapá, a competência é do Estado onde o imóvel se localiza: Roraima. Logo, errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os imóveis herdados no Amapá são bens imóveis situados no Amapá. O sujeito ativo é o Amapá, e não o Rio de Janeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A herança de R$ 200.000,00 em conta bancária (bem móvel) segue a regra do causa mortis: o ITCMD é devido ao Estado onde se processa o inventário, que foi no Amapá, e não ao Estado onde a agência bancária está localizada (Bahia).

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra B.

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