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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc063346
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Instituição religiosa adquire cinco automóveis importados, de alto valor, para uso exclusivo no transporte de seus dirigentes, às celebrações semanais, na sua sede, na capital de determinado Estado; vinte veículos nacionais populares, para uso exclusivo no transporte de religiosos às celebrações em cidades do interior do Estado; e dois ônibus de fabricação nacional, para uso exclusivo no transporte coletivo de religiosos também aos locais de celebração.Considerando que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incide sobre a propriedade dos veículos citados, devem ter a imunidade do IPVA reconhecida os
  1. Aveículos nacionais populares, os importados e os ônibus.
  2. Bveículos nacionais populares, somente.
  3. Cautomóveis nacionais que transportam os celebrantes, somente.
  4. Dônibus destinados a transporte coletivo, somente.
  5. Eautomóveis importados que transportam os dirigentes para as celebrações religiosas, somente.
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GabaritoA — veículos nacionais populares, os importados e os ônibus.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade do IPVA para Instituições Religiosas

Gabarito: letra A. Todos os veículos descritos — automóveis importados, nacionais populares e ônibus — são de propriedade da instituição religiosa e utilizados exclusivamente em suas atividades essenciais (transporte de dirigentes e fiéis para celebrações). A imunidade tributária prevista na Constituição Federal para templos de qualquer culto (art. 150, VI, "b") abrange o IPVA incidente sobre esses veículos, independentemente do valor ou tipo, desde que vinculados às finalidades essenciais da entidade.

A jurisprudência do STF (RE 562.351, Tema 572) consolidou que a imunidade das entidades religiosas alcança os impostos sobre patrimônio, renda e serviços, desde que os bens estejam diretamente ligados às suas atividades-fim. No caso, o transporte para celebrações religiosas é atividade essencial, portanto todos os veículos gozam de imunidade.

1Fundamento
Art. 150, VI, "b" (templos)
STF: RE 562.351 (Tema 572)
2Requisitos
Propriedade da entidade
Uso exclusivo nas atividades essenciais
3Veículos imunes
Importados (dirigentes)
Nacionais populares (fiéis)
Ônibus (transporte coletivo)
4Atividade essencial
Transporte para celebrações
IPVA: Imunidade de instituição religiosa
LEVELsoulevel.com.br
IPVA: Imunidade de instituição religiosa: Fundamento (Art. 150, VI, "b" (templos), STF: RE 562.351 (Tema 572)); Requisitos (Propriedade da entidade, Uso exclusivo nas atividades essenciais); Veículos imunes (Importados (dirigentes), Nacionais populares (fiéis), Ônibus (transporte coletivo)); Atividade essencial (Transporte para celebrações)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa abrange todos os veículos da instituição religiosa: os importados para dirigentes, os nacionais populares para transporte de religiosos e os ônibus para transporte coletivo. Todos são utilizados exclusivamente nas atividades religiosas, preenchendo o requisito da imunidade constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe a imunidade apenas aos veículos nacionais populares. Exclui os importados e os ônibus, que igualmente são empregados em atividades essenciais da instituição. Não há fundamento para essa limitação na Constituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a imunidade aos automóveis nacionais que transportam os celebrantes. Exclui os ônibus e os importados, contrariando a amplitude da imunidade constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Concede imunidade apenas aos ônibus destinados a transporte coletivo. Exclui os automóveis importados e nacionais, que também são usados nas atividades religiosas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Concede imunidade apenas aos automóveis importados que transportam os dirigentes. Exclui os demais veículos, todos igualmente imunes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que a imunidade do IPVA só atinge veículos de menor valor ou apenas aqueles destinados ao transporte coletivo. No entanto, a imunidade constitucional é objetiva: protege o bem vinculado à atividade essencial da entidade religiosa, independentemente de seu valor ou finalidade específica dentro da instituição. O uso exclusivo no transporte para as celebrações basta para caracterizar o vínculo.

Gabarito: letra A.

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