Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Decreto nº 2.269/1998 (Amapá)
Gabarito: letra C. O Decreto nº 2.269/1998 do Amapá determina que a NF-e substitui a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A e a Nota Fiscal de Produtor modelo 4, condicionando, no caso dos produtores, que possuam inscrição no CAD/ICMS do Estado do Amapá. As demais alternativas apresentam restrições incorretas ou condições inexistentes no decreto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a NF-e substitui os modelos 1/1-A e 4, mas veda sua utilização sem regime especial quando o contribuinte é também do IPI. O decreto do Amapá não impõe essa vedação; ao contrário, a NF-e pode ser utilizada por contribuintes de ambos os impostos, observadas as regras fiscais. A exigência de regime especial para contribuintes do IPI não consta do decreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a NF-e a operações internas e obriga a emissão da NF modelo 1/1-A para contribuintes de ambos os impostos ou em operações interestaduais. O decreto não restringe a NF-e a operações internas; ela substitui os modelos citados para todas as operações (internas, interestaduais e com IPI), desde que cumpridas as condições (inscrição do produtor no CAD/ICMS).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do Decreto nº 2.269/1998: a NF-e substitui a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A e a Nota Fiscal de Produtor modelo 4, com a condição adicional de que os produtores estejam inscritos no CAD/ICMS do Amapá. Essa é a previsão literal do ato normativo estadual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à B, mas apenas para operações interestaduais. O decreto não restringe a NF-e a operações internas, nem obriga o uso do modelo 1/1-A para operações interestaduais. A substituição é integral, sem essa condição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estende a NF-e também ao IPI (o que não é objeto do decreto, que trata de ICMS) e veda sua utilização para mercadorias de origem estrangeira. O decreto não impõe essa vedação; pelo contrário, a NF-e é obrigatória para operações com mercadorias importadas, conforme regulamentação nacional. Além disso, a substituição dos modelos pelo NF-e é para o ICMS, não para o IPI de forma autônoma.
Gabarito: letra C