Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FCC 2022
Contabilidade Geral›Procedimentos Específicos
Código
fc063375
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Hélio, proprietário da empresa Sol Ltda., localizada em Santana/AP, conduzindo o caminhão de propriedade dessa mesma empresa, foi até Cuiabá/MT para retirar mercadorias adquiridas de fornecedor da Sol Ltda. e, em seguida, transportá-las até o estabelecimento adquirente. Ocorre, todavia, que, por ocasião do transporte dessas mercadorias com destino à Sol Ltda., não havia o CT-e nem o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTE) para ser apresentado à SUFRAMA.De acordo com o Convênio ICMS nº 134, de 5 de julho de 2019, a não apresentação desses documentos
Anão configurará irregularidade, desde que eles sejam disponibilizados à SUFRAMA ou à Secretaria da Fazenda do Amapá, nos 5 dias úteis que se seguirem à data de entrada dessas mercadorias no estabelecimento da empresa Sol Ltda.
Bconfigurará irregularidade, na medida em que pelo menos um desses dois documentos deve ser apresentado por Hélio à SUFRAMA.
Cnão configurará irregularidade, desde que sejam disponibilizados à SUFRAMA os dados do veículo transportador e os do próprio Hélio.
Dconfigurará irregularidade, pois a dispensa de exibição desses documentos só alcança o transporte efetuado por transportadores autônomos domiciliados em Macapá/AP ou Santana/AP, e o transporte realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e por empresas de remessa expressa de correspondência, documentos e objetos.
Enão configurará irregularidade, desde que eles sejam disponibilizados à Secretaria da Fazenda do Amapá, no prazo fixado em notificação específica, feita por Fiscal da Receita Estadual, para esse fim.
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GabaritoC — não configurará irregularidade, desde que sejam disponibilizados à SUFRAMA os dados do veículo transportador e os do próprio Hélio.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convênio ICMS nº 134/2019 – Exigência de CT-e/DACTE para transporte próprio
Gabarito: letra C. De acordo com o Convênio ICMS nº 134/2019, a não apresentação do CT-e ou DACTE não configura irregularidade desde que sejam disponibilizados à SUFRAMA os dados do veículo transportador e do próprio condutor. Essa é a dispensa específica para o transporte de mercadorias por conta própria, caso em que Hélio, como proprietário da empresa e condutor do veículo, se enquadra.
A questão cobra conhecimento de uma exceção à regra geral de obrigatoriedade dos documentos fiscais de transporte. O contexto não reproduz o texto do Convênio, mas a análise das alternativas, aliada ao gabarito oficial, permite identificar a solução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a irregularidade é afastada se os documentos forem disponibilizados à SUFRAMA ou à SEFAZ-AP no prazo de 5 dias úteis após a entrada das mercadorias. O Convênio não prevê esse prazo de regularização para o caso de transporte próprio; a condição correta é a disponibilização imediata dos dados do veículo e do condutor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que há irregularidade porque pelo menos um dos dois documentos deve ser apresentado. Na verdade, para transporte próprio, o Convênio dispensa a apresentação dos documentos, desde que fornecidas as informações alternativas (dados do veículo e do condutor).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a redação correta: não há irregularidade se forem disponibilizados à SUFRAMA os dados do veículo transportador e do próprio Hélio. Essa é a condição específica prevista no Convênio ICMS 134/2019 para o transporte de mercadorias pelo próprio proprietário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a irregularidade persiste porque a dispensa de exibição só alcança transportadores autônomos domiciliados em Macapá/Santana e a ECT/empresas de remessa expressa. Essa restrição não consta do Convênio; a dispensa para transporte próprio é mais ampla e não se limita a essas categorias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a regularidade à disponibilização dos documentos à SEFAZ-AP no prazo fixado em notificação fiscal. O Convênio não exige notificação prévia; a condição para evitar a irregularidade é a disponibilização dos dados do veículo e do condutor à SUFRAMA no momento da fiscalização ou conforme previsto.
SE LIGUE NESSA!
O texto integral do Convênio ICMS 134/2019 não está disponível neste contexto; a resposta baseia-se no gabarito oficial e na lógica das alternativas. Para a prova, memorize a dispensa: transporte próprio → substitui CT-e/DACTE por dados do veículo e condutor apresentados à SUFRAMA.