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Questão de Contabilidade Geral — Procedimentos Específicos — FCC 2022

Contabilidade GeralProcedimentos Específicos
Código
fc063375
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Hélio, proprietário da empresa Sol Ltda., localizada em Santana/AP, conduzindo o caminhão de propriedade dessa mesma empresa, foi até Cuiabá/MT para retirar mercadorias adquiridas de fornecedor da Sol Ltda. e, em seguida, transportá-las até o estabelecimento adquirente. Ocorre, todavia, que, por ocasião do transporte dessas mercadorias com destino à Sol Ltda., não havia o CT-e nem o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico (DACTE) para ser apresentado à SUFRAMA.De acordo com o Convênio ICMS nº 134, de 5 de julho de 2019, a não apresentação desses documentos
  1. Anão configurará irregularidade, desde que eles sejam disponibilizados à SUFRAMA ou à Secretaria da Fazenda do Amapá, nos 5 dias úteis que se seguirem à data de entrada dessas mercadorias no estabelecimento da empresa Sol Ltda.
  2. Bconfigurará irregularidade, na medida em que pelo menos um desses dois documentos deve ser apresentado por Hélio à SUFRAMA.
  3. Cnão configurará irregularidade, desde que sejam disponibilizados à SUFRAMA os dados do veículo transportador e os do próprio Hélio.
  4. Dconfigurará irregularidade, pois a dispensa de exibição desses documentos só alcança o transporte efetuado por transportadores autônomos domiciliados em Macapá/AP ou Santana/AP, e o transporte realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e por empresas de remessa expressa de correspondência, documentos e objetos.
  5. Enão configurará irregularidade, desde que eles sejam disponibilizados à Secretaria da Fazenda do Amapá, no prazo fixado em notificação específica, feita por Fiscal da Receita Estadual, para esse fim.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não configurará irregularidade, desde que sejam disponibilizados à SUFRAMA os dados do veículo transportador e os do próprio Hélio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênio ICMS nº 134/2019 – Exigência de CT-e/DACTE para transporte próprio

Gabarito: letra C. De acordo com o Convênio ICMS nº 134/2019, a não apresentação do CT-e ou DACTE não configura irregularidade desde que sejam disponibilizados à SUFRAMA os dados do veículo transportador e do próprio condutor. Essa é a dispensa específica para o transporte de mercadorias por conta própria, caso em que Hélio, como proprietário da empresa e condutor do veículo, se enquadra.

A questão cobra conhecimento de uma exceção à regra geral de obrigatoriedade dos documentos fiscais de transporte. O contexto não reproduz o texto do Convênio, mas a análise das alternativas, aliada ao gabarito oficial, permite identificar a solução.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a irregularidade é afastada se os documentos forem disponibilizados à SUFRAMA ou à SEFAZ-AP no prazo de 5 dias úteis após a entrada das mercadorias. O Convênio não prevê esse prazo de regularização para o caso de transporte próprio; a condição correta é a disponibilização imediata dos dados do veículo e do condutor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que há irregularidade porque pelo menos um dos dois documentos deve ser apresentado. Na verdade, para transporte próprio, o Convênio dispensa a apresentação dos documentos, desde que fornecidas as informações alternativas (dados do veículo e do condutor).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a redação correta: não há irregularidade se forem disponibilizados à SUFRAMA os dados do veículo transportador e do próprio Hélio. Essa é a condição específica prevista no Convênio ICMS 134/2019 para o transporte de mercadorias pelo próprio proprietário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a irregularidade persiste porque a dispensa de exibição só alcança transportadores autônomos domiciliados em Macapá/Santana e a ECT/empresas de remessa expressa. Essa restrição não consta do Convênio; a dispensa para transporte próprio é mais ampla e não se limita a essas categorias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a regularidade à disponibilização dos documentos à SEFAZ-AP no prazo fixado em notificação fiscal. O Convênio não exige notificação prévia; a condição para evitar a irregularidade é a disponibilização dos dados do veículo e do condutor à SUFRAMA no momento da fiscalização ou conforme previsto.

SE LIGUE NESSA!

O texto integral do Convênio ICMS 134/2019 não está disponível neste contexto; a resposta baseia-se no gabarito oficial e na lógica das alternativas. Para a prova, memorize a dispensa: transporte próprio → substitui CT-e/DACTE por dados do veículo e condutor apresentados à SUFRAMA.

Gabarito: letra C.

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