Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Retificação
Gabarito: letra D. A retificação da EFD, de acordo com a disciplina estabelecida no Decreto nº 2.269/1998, é feita obrigatoriamente mediante envio de novo arquivo digital que substitui integralmente o arquivo original recebido pela administração tributária. Não se admite arquivo complementar (exceto em situações excepcionais não previstas no decreto), e a retificação não depende de ratificação nem é obstada por inscrição em dívida ativa.
A banca testa o conhecimento de que a retificação da EFD é sempre por substituição integral, conforme regra geral do SPED. O contribuinte envia um novo arquivo completo que substitui o anterior para todos os efeitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a retificação pode ser feita por arquivo complementar nos casos de aumento de débito. O Decreto nº 2.269/1998 não prevê essa possibilidade; a retificação é sempre por substituição integral, independentemente de haver aumento ou redução de débito. A alternativa confunde com a regra de outros documentos fiscais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a retificação de EFD sob ação fiscal depende de ratificação pela autoridade. A retificação pode ser realizada mesmo durante ação fiscal, mas seus efeitos podem ser limitados, não havendo exigência de ratificação prévia. A alternativa impõe condição não prevista.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a retificação não produz efeito quando o débito já foi inscrito em Dívida Ativa, mesmo que não o altere. A inscrição em dívida ativa não impede a retificação da EFD; o contribuinte pode retificar para corrigir outros dados, e o débito inscrito pode ser ajustado por outros meios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Decreto nº 2.269/1998, a retificação da EFD é feita exclusivamente mediante envio de outro arquivo digital que substitui integralmente o arquivo original. Não há previsão de arquivo complementar. Essa é a regra padrão para a EFD-ICMS/IPI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que sob ação fiscal a retificação só pode ser feita por arquivo complementar referente à parte não abrangida pela fiscalização. A retificação integral é permitida mesmo durante ação fiscal, não havendo tal restrição. A alternativa restringe indevidamente.
Gabarito: letra D.