Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) – Restituição
Gabarito: letra B. O ITCD incidente sobre a doação condicional, quando a condição não se implementa, não gera obrigação de restituição ao estado do Amapá, pois o pagamento foi feito por terceiro (Alfredo) e o fato gerador não ocorreu, mas a legislação estadual (Lei nº 400/1997) condiciona a restituição ao pagamento pelo contribuinte de direito – no caso, o doador (Joaquim e Ana) – e não pelo donatário. Assim, o Estado do Amapá não tem nada a restituir a Alfredo.
A questão trata do pagamento antecipado do ITCD por Alfredo, donatário condicional, após a não implementação da condição (formatura). A Lei estadual amapaense nº 400/1997, que regula o ITCD, estabelece que o contribuinte do imposto é o donatário (na doação) ou o herdeiro (causa mortis). Entretanto, a restituição de tributo pago indevidamente ou a maior deve ser requerida pelo sujeito passivo da obrigação tributária, que no caso de doação condicional é o próprio doador, pois a transmissão da propriedade não se efetivou. Alfredo, mesmo tendo efetuado o pagamento, não é o contribuinte, e a legislação não autoriza a restituição a terceiro estranho à relação tributária.
Além disso, como a doação não ocorreu, o fato gerador do imposto não se concretizou, mas o pagamento foi feito a título de antecipação. A lei estadual, em sintonia com o CTN, determina que a restituição cabe quando o pagamento é indevido, mas apenas ao contribuinte. Joaquim e Ana, como doadores, seriam os contribuintes, mas não efetuaram o pagamento; logo, também não podem pleitear a restituição, a menos que comprovem que Alfredo agiu em nome deles – o que não ocorreu.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alfredo não pode pedir a restituição porque, embora o ato não se tenha formalizado, o pagamento foi feito por ele, que não é o sujeito passivo da obrigação tributária. A legislação estadual não confere ao donatário o direito de reaver o valor pago antecipadamente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Estado do Amapá não tem nada a restituir a Alfredo, pois o pagamento foi feito por quem não é contribuinte e, juridicamente, o imposto não era devido naquele momento. A lei veda a restituição a terceiro, mantendo o valor com o ente tributante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Joaquim ou Ana, como doadores, seriam os contribuintes, mas não efetuaram o pagamento. A restituição só pode ser requerida por quem pagou o tributo, salvo prova de representação. Não há essa comprovação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Da mesma forma, Joaquim e Ana, mesmo em conjunto, não podem pleitear a restituição, pois não foram eles que pagaram. A lei exige que o requerente seja o pagador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a restituição à comprovação de que foram eles que efetuaram o pagamento. Como Alfredo pagou em nome próprio (não como representante), essa comprovação não seria possível, e mesmo que fosse, o direito de restituição seria do pagador, não dos doadores.
Gabarito: letra B