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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc063377
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
Joaquim e Ana, domiciliados em Manaus/AM, prometeram a Alfredo, seu filho, domiciliado em Santana/AP, que lhe doariam o terreno de propriedade do casal, localizado no Município de Ilhéus/BA, se o jovem se formasse engenheiro até o final do ano de 2021. Alfredo, às vésperas da publicação das notas finais, em dezembro de 2021, acreditando firmemente que havia concluído seu curso no prazo, efetuou o pagamento do ITCD devido à unidade federada competente para exigir o imposto sobre essa transmissão, pois, caso contrário, o tabelião amapaense não lavraria a escritura de doação.Ocorre, todavia, que, por razões que o próprio Alfredo desconhece, ele não conseguiu nota suficiente para se formar e, como consequência, os pais não efetuaram a doação do imóvel por conta do qual o ITCD havia sido recolhido antecipadamente.Diante dessa situação, e com base no disposto na Lei estadual nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
  1. AAlfredo poderá pedir a restituição do imposto ao Estado do Amapá, pois o ato ou negócio jurídico que deu causa ao pagamento não se formalizou.
  2. Bo Estado do Amapá não tem nada a restituir a Alfredo.
  3. Csomente Joaquim ou Ana poderá pleitear a restituição do imposto ao Estado do Amapá.
  4. DJoaquim e Ana deverão pleitear, em conjunto, a restituição do imposto ao Estado do Amapá.
  5. EJoaquim e Ana só poderão pleitear a restituição do imposto ao Estado do Amapá, se comprovarem que foram eles que efetuaram o pagamento antecipado do ITCD em favor de seu filho.
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GabaritoB — o Estado do Amapá não tem nada a restituir a Alfredo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) – Restituição

Gabarito: letra B. O ITCD incidente sobre a doação condicional, quando a condição não se implementa, não gera obrigação de restituição ao estado do Amapá, pois o pagamento foi feito por terceiro (Alfredo) e o fato gerador não ocorreu, mas a legislação estadual (Lei nº 400/1997) condiciona a restituição ao pagamento pelo contribuinte de direito – no caso, o doador (Joaquim e Ana) – e não pelo donatário. Assim, o Estado do Amapá não tem nada a restituir a Alfredo.

A questão trata do pagamento antecipado do ITCD por Alfredo, donatário condicional, após a não implementação da condição (formatura). A Lei estadual amapaense nº 400/1997, que regula o ITCD, estabelece que o contribuinte do imposto é o donatário (na doação) ou o herdeiro (causa mortis). Entretanto, a restituição de tributo pago indevidamente ou a maior deve ser requerida pelo sujeito passivo da obrigação tributária, que no caso de doação condicional é o próprio doador, pois a transmissão da propriedade não se efetivou. Alfredo, mesmo tendo efetuado o pagamento, não é o contribuinte, e a legislação não autoriza a restituição a terceiro estranho à relação tributária.

Além disso, como a doação não ocorreu, o fato gerador do imposto não se concretizou, mas o pagamento foi feito a título de antecipação. A lei estadual, em sintonia com o CTN, determina que a restituição cabe quando o pagamento é indevido, mas apenas ao contribuinte. Joaquim e Ana, como doadores, seriam os contribuintes, mas não efetuaram o pagamento; logo, também não podem pleitear a restituição, a menos que comprovem que Alfredo agiu em nome deles – o que não ocorreu.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alfredo não pode pedir a restituição porque, embora o ato não se tenha formalizado, o pagamento foi feito por ele, que não é o sujeito passivo da obrigação tributária. A legislação estadual não confere ao donatário o direito de reaver o valor pago antecipadamente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Estado do Amapá não tem nada a restituir a Alfredo, pois o pagamento foi feito por quem não é contribuinte e, juridicamente, o imposto não era devido naquele momento. A lei veda a restituição a terceiro, mantendo o valor com o ente tributante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Joaquim ou Ana, como doadores, seriam os contribuintes, mas não efetuaram o pagamento. A restituição só pode ser requerida por quem pagou o tributo, salvo prova de representação. Não há essa comprovação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Da mesma forma, Joaquim e Ana, mesmo em conjunto, não podem pleitear a restituição, pois não foram eles que pagaram. A lei exige que o requerente seja o pagador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a restituição à comprovação de que foram eles que efetuaram o pagamento. Como Alfredo pagou em nome próprio (não como representante), essa comprovação não seria possível, e mesmo que fosse, o direito de restituição seria do pagador, não dos doadores.

Gabarito: letra B

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