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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fc063379
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
De acordo com o Decreto federal nº 517, de 8 de maio de 1992, a entrada de mercadorias estrangeiras na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) far-se-á com suspensão do
  1. AImposto de Importação, do ICMS e do IPI, apenas.
  2. BICMS e do IPI, apenas.
  3. CICMS e do Imposto de Importação, apenas.
  4. DIPI, do ICMS, do Imposto de Importação e do PIS/COFINS.
  5. EIPI e do Imposto de Importação, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — IPI e do Imposto de Importação, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão de tributos na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS)

Gabarito: letra E. O Decreto federal nº 517/1992 determina que a entrada de mercadorias estrangeiras na ALCMS ocorre com suspensão exclusivamente do IPI e do Imposto de Importação, não abrangendo ICMS (tributo estadual) nem PIS/COFINS (contribuições sociais). A letra E é a única que contém exatamente esses dois tributos.

A questão exige conhecimento específico do decreto que rege a ALCMS. O regime de suspensão é um benefício fiscal típico das Áreas de Livre Comércio (ALCs) brasileiras, que normalmente alcança apenas tributos federais incidentes na importação (IPI e II). O ICMS, por ser de competência estadual, não é objeto de suspensão por decreto federal; sua incidência ou não depende de legislação do Estado do Amapá. Já o PIS/COFINS, embora federais, não constam do decreto para essa suspensão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui ICMS, que não está suspenso pelo decreto, e exclui o IPI, que é um dos tributos suspensos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta apenas ICMS e IPI, deixando de fora o Imposto de Importação, que também é suspenso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cita ICMS e Imposto de Importação, mas omite o IPI, que é outro tributo suspenso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta PIS/COFINS, que não estão previstos no decreto, além de ICMS.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém exatamente IPI e Imposto de Importação, tributos cuja suspensão é autorizada pelo Decreto nº 517/1992 para a ALCMS.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere ICMS (tributo estadual, não regulado pelo decreto federal) e PIS/COFINS (contribuições sociais não abrangidas) para confundir. O candidato deve lembrar que a suspensão em ALCs alcança apenas IPI e Imposto de Importação, salvo disposição em contrário.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E.

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