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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Amapá
Código
fc063382
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
A Indústria Oiapoque Ltda., localizada no Município de Oiapoque/AP, é substituta tributária em relação ao ICMS incidente nas subsequentes operações com mercadorias dentro do Estado do Amapá, relativamente às mercadorias de sua fabricação. O Mercadinho Macapá Ltda., estabelecimento varejista localizado em Macapá/AP, que não aderiu ao regime especial específico para ajuste do imposto pago por substituição tributária, vende à sua clientela os produtos fabricados pela referida indústria.De acordo com Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, e tendo em conta as operações realizadas com as mercadorias acima referidas,
  1. Acaso o Mercadinho Macapá Ltda. promova a saída dessas mercadorias, adotando como base de cálculo valor superior àquele utilizado para a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, caberá à indústria fazer a complementação do imposto devido.
  2. Bcaso o Mercadinho Macapá Ltda. promova a saída dessas mercadorias, adotando como base de cálculo valor superior àquele utilizado para a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, caberá ao Mercadinho fazer a complementação do imposto devido, podendo compensá-lo com eventuais valores de imposto a restituir, decorrentes de operações da mesma natureza.
  3. Co Mercadinho Macapá Ltda. não poderá utilizar crédito fiscal relativamente a essas aquisições, salvo se houver exceções expressas nesse sentido.
  4. Dcaso o Mercadinho Macapá Ltda. promova a saída dessas mercadorias, adotando como base de cálculo valor inferior àquele utilizado para a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, caberá ao Mercadinho pleitear a restituição de importância eventualmente paga a mais.
  5. Ecaso o Mercadinho Macapá Ltda. promova a saída dessas mercadorias, adotando como base de cálculo valor inferior àquele utilizado para a retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, a restituição da importância paga a mais poderá caber tanto à indústria como ao Mercadinho, dependendo de qual deles comprovar ter arcado com o referido encargo tributário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o Mercadinho Macapá Ltda. não poderá utilizar crédito fiscal relativamente a essas aquisições, salvo se houver exceções expressas nesse sentido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Substituição Tributária no Estado do Amapá (Decreto nº 2.269/1998)

Gabarito: letra C. O substituído (Mercadinho Macapá) que não aderiu ao regime especial para ajuste do imposto pago por substituição não pode utilizar crédito fiscal relativo às aquisições, salvo exceções expressas – é a regra geral do instituto, confirmada pelo gabarito oficial (FCC).

A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da substituição tributária para o contribuinte substituído que não aderiu a regime especial de ajuste. Nesse contexto, o imposto já foi recolhido antecipadamente pelo substituto (indústria), e o substituído, em regra, não se apropria de crédito. As demais alternativas tratam de complementação (preço maior) e restituição (preço menor), invertendo os sujeitos ou criando compensações não previstas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indústria (substituta) faria a complementação quando o valor de venda é superior ao base de retenção. Na substituição tributária, o complemento é devido pelo substituído (Mercadinho), pois é ele quem realiza a operação com valor maior; a indústria já recolheu o imposto com base na estimativa. A alternativa troca o sujeito passivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora acerte que o complemento cabe ao Mercadinho, erra ao permitir compensação com valores a restituir de operações da mesma natureza. Sem a adesão ao regime especial, não há essa compensação automática; o complemento é devido independentemente de restituições. A compensação exigiria previsão expressa no decreto, inexistente no cenário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete a regra geral do ICMS substituição tributária: o contribuinte substituído que não aderiu a regime especial não pode se creditar do imposto pago por substituição. A apropriação de crédito só ocorre se houver exceção legal expressa (ex.: quando o substituído adere ao regime de ajuste). O enunciado deixa claro que o Mercadinho não aderiu, logo não há direito a crédito.

PEGA ESSA DICA!

Em substituição tributária, lembre-se: o substituto paga o imposto total estimado; o substituído não toma crédito, a menos que haja regime especial de ajuste. Complemento (preço maior) é do substituído; restituição (preço menor) é do substituto, salvo prova de quem suportou o encargo – mas isso depende de adesão ao regime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui ao Mercadinho o direito de pleitear restituição quando o valor de venda é inferior. Em regra, a restituição cabe ao substituto (indústria), que efetuou o pagamento antecipado. O substituído só pode requerer se comprovar que arcou com o encargo financeiro, o que não é automático, especialmente sem adesão ao regime especial. A alternativa é muito absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que a restituição pode caber a qualquer um dos dois, dependendo de quem comprovar o ônus. Embora essa seja a regra geral em alguns estados, o enunciado específica que o Mercadinho não aderiu ao regime especial. Nesse contexto, a restituição é de titularidade do substituto (indústria), que efetuou o pagamento. A alternativa ignora a condição de não adesão.

Gabarito: letra C

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