Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Amapá — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Amapá
Código
fc063383
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Específicos
A Fábrica de Bolachas CVB Ltda. fabrica bolachas que são vendidas a vários atacadistas amapaenses, os quais, por sua vez, as revendem para centenas de varejistas localizados no Estado do Amapá. Caso determinada norma da legislação tributária amapaense estabeleça que o lançamento e pagamento do ICMS incidente sobre essas operações sejam adiados para o momento em que o estabelecimento varejista efetue a venda dessa mercadoria a consumidor final, cabendo ao varejista a responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente sobre todas as operações realizadas, estaremos diante de uma situação jurídico-tributária que a Lei estadual no 400, de 22 de dezembro de 1997, identifica como sendo de
Anão incidência.
Bdiferimento.
Cmoratória.
Dremissão.
Ereducionismo plurifásico.
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GabaritoB — diferimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Diferimento no ICMS – Legislação do Amapá
Gabarito: letra B. A situação descrita é o diferimento, instituto em que o lançamento e o pagamento do ICMS são postergados para etapa posterior da circulação da mercadoria, transferindo-se a responsabilidade pelo imposto ao contribuinte seguinte (varejista). Esse mecanismo é previsto na Lei estadual nº 400/1997 (Código Tributário do Amapá) e é amplamente utilizado nas legislações de ICMS.
A questão exige o conhecimento do conceito de diferimento, que se distingue de outros institutos como não incidência, moratória, remissão e reducionismo plurifásico.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não incidência significa que o fato gerador não ocorre, logo não há imposto a pagar. No caso, o ICMS incide, mas seu pagamento é adiado. Portanto, não se trata de não incidência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O diferimento ocorre quando a legislação atribui a responsabilidade pelo pagamento do ICMS a contribuinte diverso daquele que praticou o fato gerador, geralmente em etapa posterior da cadeia. É exatamente o que descreve o enunciado: o ICMS devido nas operações anteriores (fábrica → atacadista → varejista) é exigido apenas no momento da venda a consumidor final, com o varejista como responsável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Moratória é a prorrogação do prazo de pagamento do crédito tributário já constituído, concedida individualmente ao sujeito passivo. Não se confunde com o diferimento, que altera o momento da incidência e o sujeito passivo da obrigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Remissão é o perdão da dívida tributária, extinguindo o crédito tributário. Não há perdão; há apenas postergação do pagamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Reducionismo plurifásico" é termo inexistente na legislação tributária. Trata-se de distrator criado pela banca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir diferimento com moratória. Embora ambos envolvam "adiamento", a moratória é um benefício individual, enquanto o diferimento é uma técnica de tributação que transfere a responsabilidade para etapa posterior. Fique atento à distinção: no diferimento, o imposto não deixa de ser devido; apenas seu pagamento é deslocado para o momento da saída da mercadoria pelo último contribuinte.