Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2022
- Código
- fc063393
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-AP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
- A2.839.000,00.
- B2.575.000,00.
- C2.539.000,00.
- D2.530.000,00.
- E2.440.000,00.
GabaritoC — 2.539.000,00.
Gabarito: letra C (R$ 2.539.000,00). O PL final é obtido a partir do saldo inicial, adicionando-se a integralização de capital e o lucro líquido, e deduzindo-se apenas o dividendo mínimo obrigatório. As demais destinações (reservas) não alteram o total do PL, pois são meras reclassificações dentro do próprio PL. O saldo remanescente após a constituição das reservas e do dividendo mínimo é mantido no PL (não distribuído como adicional), resultando no valor de R$ 2.539.000,00.
Patrimônio Líquido inicial (31/12/2020):
Capital Social: R$ 2.000.000,00
(-) Capital Social a Integralizar: R$ 300.000,00
Reserva Legal: R$ 120.000,00
Reserva Estatutária: R$ 150.000,00
Reserva para Expansão: R$ 40.000,00
Total: R$ 2.010.000,00
Integralização de Capital (2021):
Aumento de R$ 100.000,00 no PL (redução do capital a integralizar).
PL após integralização: R$ 2.110.000,00
Lucro Líquido do Exercício:
R$ 600.000,00.
PL antes das destinações: R$ 2.710.000,00
Destinações do Lucro (conforme Lei 6.404/76 e Estatuto):
Reserva Legal: 5% × R$ 600.000,00 = R$ 30.000,00 (limite de 20% do capital social = R$ 400.000,00, já existente R$ 120.000,00, cabem R$ 30.000,00). A reserva legal aumenta, mas o PL total permanece o mesmo (apenas reclassificação).
Reserva Estatutária: 20% × R$ 600.000,00 = R$ 120.000,00 (aumenta a reserva, sem alterar o PL total).
Reserva para Expansão: 30% × R$ 600.000,00 = R$ 180.000,00 (idem).
Dividendo Mínimo Obrigatório: 30% do lucro líquido ajustado. Lucro ajustado = lucro líquido – reserva legal = R$ 600.000,00 – R$ 30.000,00 = R$ 570.000,00. Dividendo = 30% × R$ 570.000,00 = R$ 171.000,00. Este valor reduz o PL.
Saldo Remanescente: Após as destinações, o saldo de R$ 99.000,00 (R$ 600.000,00 – R$ 30.000,00 – R$ 120.000,00 – R$ 180.000,00 – R$ 171.000,00) permanece no PL (não é distribuído como dividendo adicional, conforme interpretação da banca).
PL Final (31/12/2021):
R$ 2.710.000,00 – R$ 171.000,00 = R$ 2.539.000,00.
A) R$ 2.839.000,00 – incorreta, valor superestimado.
B) R$ 2.575.000,00 – incorreta.
C) R$ 2.539.000,00 – correta (gabarito).
D) R$ 2.530.000,00 – incorreta.
E) R$ 2.440.000,00 – incorreta (seria o valor se o saldo remanescente fosse distribuído como dividendo adicional, mas a banca considerou que não).
Em questões de PL, lembre-se: reservas não alteram o total do PL (são reclassificações). Apenas dividendos, integralizações e lucros/prejuízos impactam o valor total. Atente-se à ordem de destinação e ao cálculo do dividendo mínimo nos termos da Lei 6.404/76.
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