Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FCC 2022
Direito Penal›Antijuridicidade
Código
fc063395
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, considera-se em
Alegítima defesa.
Bestado de necessidade.
Cexercício regular de um direito.
Destrito cumprimento de um dever legal.
Ediscriminante putativa.
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GabaritoB — estado de necessidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Penal – Antijuridicidade: Estado de Necessidade
Gabarito: letra B. A definição apresentada no enunciado é a transcrição literal do caput do art. 24 do Código Penal, que descreve o estado de necessidade. A alternativa B é a única que corresponde exatamente a essa excludente de antijuridicidade.
Art. 24CP
Art. 24 — “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”
A questão testa o conhecimento literal do dispositivo. Cada uma das outras alternativas representa uma excludente diversa, com requisitos próprios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Legítima defesa (art. 25 CP) exige agressão atual ou iminente a direito próprio ou alheio, e não o simples “perigo atual” que pode advir de qualquer fonte (inclusive natural). O enunciado não menciona agressão humana, o que afasta a legítima defesa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 24 CP. O estado de necessidade ocorre quando o agente, para salvar um bem jurídico de perigo atual e inevitável, sacrifica outro bem – desde que o sacrifício não fosse razoável exigir-se.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP) abrange condutas autorizadas por lei (ofício médico, direito de correção etc.). Não se confunde com a situação de perigo descrita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estrito cumprimento de dever legal (art. 23, III, CP) ocorre quando o agente age no cumprimento de um dever imposto por lei (ex.: oficial de justiça que prende). Não há dever legal de salvar o direito no caso narrado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Discriminante putativa (art. 20, §1º CP) é o erro sobre a existência de uma excludente. Aqui não há erro; o fato descrito é real e se subsume ao estado de necessidade verdadeiro.
PEGA ESSA DICA!
Decore os elementos de cada excludente. No estado de necessidade, as palavras-chave são “perigo atual”, “não provocado”, “inevitável” e “não razoável exigir o sacrifício”. Já na legítima defesa, o termo central é “agressão”. Na dúvida, leia a redação do artigo e compare.
Gabarito: letra B – estado de necessidade (art. 24 CP).