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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — FCC 2022

Direito PenalAntijuridicidade
Código
fc063395
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, considera-se em
  1. Alegítima defesa.
  2. Bestado de necessidade.
  3. Cexercício regular de um direito.
  4. Destrito cumprimento de um dever legal.
  5. Ediscriminante putativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — estado de necessidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Antijuridicidade: Estado de Necessidade

Gabarito: letra B. A definição apresentada no enunciado é a transcrição literal do caput do art. 24 do Código Penal, que descreve o estado de necessidade. A alternativa B é a única que corresponde exatamente a essa excludente de antijuridicidade.

Art. 24CP

Art. 24 — “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.”

A questão testa o conhecimento literal do dispositivo. Cada uma das outras alternativas representa uma excludente diversa, com requisitos próprios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Legítima defesa (art. 25 CP) exige agressão atual ou iminente a direito próprio ou alheio, e não o simples “perigo atual” que pode advir de qualquer fonte (inclusive natural). O enunciado não menciona agressão humana, o que afasta a legítima defesa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata reprodução do art. 24 CP. O estado de necessidade ocorre quando o agente, para salvar um bem jurídico de perigo atual e inevitável, sacrifica outro bem – desde que o sacrifício não fosse razoável exigir-se.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP) abrange condutas autorizadas por lei (ofício médico, direito de correção etc.). Não se confunde com a situação de perigo descrita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estrito cumprimento de dever legal (art. 23, III, CP) ocorre quando o agente age no cumprimento de um dever imposto por lei (ex.: oficial de justiça que prende). Não há dever legal de salvar o direito no caso narrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Discriminante putativa (art. 20, §1º CP) é o erro sobre a existência de uma excludente. Aqui não há erro; o fato descrito é real e se subsume ao estado de necessidade verdadeiro.

PEGA ESSA DICA!

Decore os elementos de cada excludente. No estado de necessidade, as palavras-chave são “perigo atual”, “não provocado”, “inevitável” e “não razoável exigir o sacrifício”. Já na legítima defesa, o termo central é “agressão”. Na dúvida, leia a redação do artigo e compare.

Gabarito: letra B – estado de necessidade (art. 24 CP).

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