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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2022

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fc063397
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Acerca da extinção da punibilidade, o Código Penal e o entendimento dos Tribunais Superiores estabelece:
  1. ANo caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
  2. BO curso da prescrição interrompe-se enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
  3. CAntes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre enquanto o agente cumpre pena por outro delito em território nacional ou no exterior.
  4. DA prescrição da pena de multa ocorrerá no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade quando a multa for a única cominada ou aplicada.
  5. ENo caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre o total da pena aplicada em conjunto.
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GabaritoA — No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da punibilidade — Prescrição e causas correlatas

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 113 do CP: no caso de evasão do condenado ou revogação do livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. As demais alternativas contêm erros: confundem suspensão com interrupção (B), ampliam indevidamente a causa de suspensão para cumprimento de pena no Brasil (C), invertem os prazos da multa (D) e contrariam a regra de incidência isolada no concurso de crimes (E).

A questão exige conhecimento literal dos arts. 113, 116, 114 e 119 do Código Penal. Vejamos cada alternativa.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 113 do CP estabelece:

Art. 113CP

Art. 113 — No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

A alternativa está em perfeita conformidade com a lei.


Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o curso da prescrição se interrompe enquanto não resolvida questão prejudicial em outro processo. Na verdade, o art. 116, I, do CP trata de suspensão (a prescrição não corre), e não de interrupção. Veja:

Art. 116CP

Art. 116 — Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

I — enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

A interrupção é disciplinada no art. 117 (rol taxativo). Logo, a alternativa troca o instituto.


Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que, antes da sentença final, a prescrição não corre enquanto o agente cumpre pena por outro delito em território nacional ou no exterior. O art. 116, II, do CP prevê como causa de suspensão apenas o cumprimento de pena no exterior:

Art. 116CP

Art. 116 — Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

II — enquanto o agente cumpre pena no exterior;

Não há previsão para cumprimento de pena no Brasil. Após o trânsito em julgado, o parágrafo único do art. 116 suspende a prescrição durante o tempo em que o condenado estiver preso por outro motivo (não necessariamente cumprindo pena, mas qualquer prisão). A alternativa, portanto, amplia indevidamente a hipótese.


Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa inverte os prazos do art. 114 do CP. Diz que a multa prescreve no mesmo prazo da privativa de liberdade quando for a única cominada ou aplicada. Na verdade, o prazo é de 2 anos para a multa isolada:

Art. 114CP

Art. 114 — A prescrição da pena de multa ocorrerá:

I — em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

II — no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.

Erro: a alternativa troca o conteúdo dos incisos.


Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, no concurso de crimes, a extinção da punibilidade incide sobre o total da pena aplicada em conjunto. O art. 119 do CP determina o contrário:

Art. 119CP

Art. 119 — No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

Portanto, a extinção é individualizada por crime, não global.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) trocar suspensão por interrupção da prescrição (alternativa B); (2) inverter os prazos da multa isolada (2 anos) com os da multa cumulativa/alternativa (mesmo prazo da privativa de liberdade). Na prova, leia atentamente os verbos "não corre" (suspensão) vs. "interrompe-se" e compare os incisos do art. 114.

NÃO CAIA NESSA!

Para fixar, lembre-se: no art. 116, as causas de suspensão são taxativas (questão prejudicial, pena no exterior, embargos declaratórios inadmissíveis, recursos aos Tribunais Superiores inadmissíveis, ANPP pendente). Já a interrupção (art. 117) ocorre, por exemplo, com a denúncia, a sentença condenatória recorrível etc. Não confunda.

Gabarito: letra A.

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