João, residente em Macapá, é servidor público do município de Santana, onde exerce suas funções, e titular da maioria das quotas de uma sociedade limitada com sede no município de Laranjal do Jari, que é administrada exclusivamente por sua esposa. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, João possui domicílio em
AMacapá, apenas.
BMacapá e Santana, apenas.
CMacapá, Santana e Laranjal do Jari.
DMacapá e Laranjal do Jari, apenas.
ESantana e Laranjal do Jari, sendo ambos domicílios necessários.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Macapá e Santana, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Domicílio no Código Civil
Gabarito: letra B. João possui domicílio em Macapá (sua residência) e em Santana (domicílio necessário como servidor público, nos termos do art. 76 do Código Civil). Laranjal do Jari não é domicílio, pois não há previsão legal de que a condição de sócio majoritário de uma sociedade estabeleça domicílio.
O art. 76 do CC/2002 estabelece o domicílio necessário para certas pessoas, entre elas o servidor público:
Art. 76CC
Art. 76 — Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
João é servidor público do município de Santana, onde exerce suas funções. Logo, Santana é seu domicílio necessário. Além disso, ele reside em Macapá. O Código Civil admite pluralidade de domicílios (arts. 70 e 71). Embora o art. 72 mencione que, para relações profissionais, o lugar de exercício também é domicílio, isso já se confunde com o necessário; mas Macapá permanece como domicílio voluntário.
Domicílio (CC/2002)
1Voluntário (art. 70)
Residência com ânimo definitivo
Pluralidade admitida (art. 71)
2Necessário (art. 76)
Servidor público
Lugar do exercício permanente
Incapaz
Militar
Marítimo
Preso
3Profissional (art. 72)
Lugar do exercício da profissão
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João possui domicílio apenas em Macapá, ignorando o domicílio necessário de Santana.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois contempla os dois domicílios: Macapá (voluntário) e Santana (necessário).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui Laranjal do Jari, que não é domicílio de João. Ser sócio majoritário de sociedade limitada, ainda que a sede seja lá, não cria domicílio para o sócio. A administração exclusiva pela esposa também não altera isso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Omissa quanto a Santana (domicílio necessário) e inclui indevidamente Laranjal do Jari.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Errada ao afirmar que Santana e Laranjal do Jari seriam ambos domicílios necessários. Apenas Santana é necessário; Laranjal do Jari não é domicílio algum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir Laranjal do Jari como domicílio, aproveitando-se de João ser sócio majoritário. Contudo, não há previsão legal de domicílio baseado na titularidade de quotas societárias. Fique atento: somente o local de trabalho (servidor público) e a residência são relevantes.
PEGA ESSA DICA!
Inês Saiu Mais Meu Pai
Pessoas com domicílio necessário (art. 76 CC):.
Inês = incapaz; Saiu = servidor público; Mais = militar; Meu = marítimo; Pai = preso