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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc063400
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
De acordo com o Código Civil, os vícios resultantes de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores ensejam a
  1. Anulidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo prescricional.
  2. Bnulidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo decadencial.
  3. Canulabilidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo prescricional.
  4. Danulabilidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo decadencial.
  5. Einexistência do negócio jurídico, que se sujeita a prazo prescricional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — anulabilidade do negócio jurídico, que se sujeita a prazo decadencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulabilidade e decadência dos vícios do negócio jurídico

Gabarito: letra D. Os vícios de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores ensejam a anulabilidade do negócio jurídico, sujeita a prazo decadencial de quatro anos, conforme os arts. 171, II, e 178 do Código Civil.

A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos que tratam das hipóteses de anulabilidade e do respectivo prazo decadencial. A banca cobra a distinção entre nulidade (art. 166-167) e anulabilidade (art. 171), bem como entre decadência e prescrição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os vícios geram nulidade e que o prazo é prescricional. Erro duplo: a natureza é de anulabilidade, e o prazo é decadencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece o prazo decadencial, mas erra quanto à natureza: não é nulidade, e sim anulabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta quanto à anulabilidade, mas troca o prazo: o correto é decadencial, e não prescricional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 171, II: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores." E o art. 178 estabelece prazo decadencial de quatro anos para pleitear a anulação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão de inexistência para esses vícios; a consequência é anulabilidade, com prazo decadencial.

Art. 171CC

Art. 171, II do Código Civil: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."

Art. 178CC

Art. 178 do Código Civil: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico."

A literalidade resolve a questão. Memorize: os vícios listados no art. 171, II são anuláveis, e o prazo decadencial do art. 178 é de quatro anos.

Gabarito: letra D.

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