Anulabilidade e decadência dos vícios do negócio jurídico
Gabarito: letra D. Os vícios de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores ensejam a anulabilidade do negócio jurídico, sujeita a prazo decadencial de quatro anos, conforme os arts. 171, II, e 178 do Código Civil.
A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos que tratam das hipóteses de anulabilidade e do respectivo prazo decadencial. A banca cobra a distinção entre nulidade (art. 166-167) e anulabilidade (art. 171), bem como entre decadência e prescrição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os vícios geram nulidade e que o prazo é prescricional. Erro duplo: a natureza é de anulabilidade, e o prazo é decadencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece o prazo decadencial, mas erra quanto à natureza: não é nulidade, e sim anulabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta quanto à anulabilidade, mas troca o prazo: o correto é decadencial, e não prescricional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 171, II: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores." E o art. 178 estabelece prazo decadencial de quatro anos para pleitear a anulação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão de inexistência para esses vícios; a consequência é anulabilidade, com prazo decadencial.
Art. 171CC
Art. 171, II do Código Civil: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores."
Art. 178CC
Art. 178 do Código Civil: "É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico."
A literalidade resolve a questão. Memorize: os vícios listados no art. 171, II são anuláveis, e o prazo decadencial do art. 178 é de quatro anos.
Gabarito: letra D.