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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2022

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc063401
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
De acordo com a Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro, o agente público
  1. Anão responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas, nem mesmo em caso de dolo ou de culpa grave.
  2. Bresponderá pessoalmente por suas decisões, em caso de dolo ou erro grosseiro, mas não responderá, em nenhuma hipótese, por meras opiniões técnicas.
  3. Cresponderá pessoalmente por suas decisões apenas em caso de dolo, podendo responder por suas opiniões técnicas somente em caso de erro grosseiro.
  4. Dresponderá pessoalmente por suas decisões e opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
  5. Eresponderá pessoalmente por opiniões técnicas em caso de dolo, mas não responderá, em nenhuma hipótese, por suas decisões.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — responderá pessoalmente por suas decisões e opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do Agente Público na LINDB

Gabarito: letra D. Conforme o art. 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. A alternativa D reproduz fielmente essa regra, enquanto as demais contêm distorções (exclusão indevida de hipóteses ou inversão de requisitos).

Art. 28LINDB

Art. 28 — “O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.”


Conduta do agente

Dolo

Erro grosseiro

Decisões

[+] Responde

[+] Responde

Opiniões técnicas

[+] Responde

[+] Responde

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agente não responde pessoalmente, nem mesmo por dolo ou culpa grave. Erro duplo: a lei prevê responsabilidade por dolo ou erro grosseiro (não culpa grave), e a negação contraria o texto expresso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o agente responde por suas decisões em caso de dolo ou erro grosseiro, mas não por meras opiniões técnicas. A lei, contudo, abrange ambas as hipóteses (decisões e opiniões técnicas).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece que a responsabilidade por decisões ocorre apenas em caso de dolo, e por opiniões técnicas apenas em erro grosseiro. A lei não faz essa segmentação: ambas as situações (dolo e erro grosseiro) ensejam responsabilidade tanto por decisões quanto por opiniões técnicas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 28 da LINDB: o agente responde pessoalmente por suas decisões e opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Todos os elementos estão presentes e sem acréscimos indevidos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o agente responde por opiniões técnicas apenas em caso de dolo, e que não responde por suas decisões em hipótese alguma. Absolutamente contrário ao texto legal, que prevê responsabilidade para ambas as condutas e nos dois patamares subjetivos (dolo e erro grosseiro).


Gabarito: letra D.

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