Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022
- Código
- fc063402
- Banca
- FCC
- Órgão
- SEFAZ-AP
- Ano
- 2022
- Cargo
- Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
- AI e II.
- BI e III.
- CII e IV.
- DIII e IV.
- EII e III.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: Letra A. Apenas os itens I e II estão corretos, conforme o caput do art. 50 do Código Civil, que autoriza a extensão dos efeitos obrigacionais aos bens particulares de sócios ou administradores beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. O item III contraria o §4º do mesmo artigo, que exige a presença dos requisitos de abuso, e o item IV está incorreto ao afirmar que o juiz pode decretar a desconsideração de ofício (a regra é a requerimento da parte ou do MP).
A questão exige conhecimento literal do art. 50 e seus parágrafos, além da diferença entre os regimes judicial e administrativo.
Art. 50 – "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."
§ 4º – "A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica."
Item | Afirmação sobre Desconsideração da Personalidade Jurídica | Fundamento Legal (Art. 50, CC) | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Permite estender efeitos obrigacionais aos bens particulares de sócios beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. | Caput do art. 50 | ✅ Correto |
II | Permite estender efeitos obrigacionais aos bens particulares de administradores, ainda que não sejam sócios. | Caput do art. 50 (menciona "administradores ou de sócios") | ✅ Correto |
III | Pode ser determinada com fundamento na mera existência de grupo econômico. | §4º do art. 50 (exige requisitos de abuso) | ❌ Incorreto |
IV | Pode ser determinada de ofício pelo juiz ou por órgão administrativo. | Caput do art. 50 (exige requerimento da parte ou do MP) | ❌ Incorreto |
O item reproduz exatamente o caput do art. 50 ao afirmar que a desconsideração permite estender efeitos aos bens particulares dos sócios desde que beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A expressão "desde que beneficiados" está em consonância com a exigência de abuso. Correto.
O caput menciona expressamente "administradores ou de sócios", sem exigir que o administrador seja também sócio. Portanto, mesmo que não sejam sócios, os administradores podem ter seus bens atingidos, desde que beneficiados pelo abuso. Correto.
O §4º do art. 50 é categórico: a mera existência de grupo econômico, por si só, não autoriza a desconsideração. É necessário que estejam presentes os requisitos do caput (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). A banca troca a regra pela exceção — clássica pegadinha.
O caput do art. 50 estabelece que a desconsideração é a requerimento da parte ou do MP, não de ofício pelo juiz. A ressalva "desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa" é verdadeira, mas não supre o vício de origem (falta de requerimento). Em processos administrativos, há previsão específica (ex.: Lei 12.846/2013, art. 14), mas ainda assim não é de ofício sem procedimento instaurado. O erro nuclear é a dispensa do requerimento.
A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) no item III, inverter a regra do §4º, fazendo o candidato acreditar que grupo econômico basta; (2) no item IV, ignorar que a desconsideração judicial exige requerimento (não é de ofício). Fique atento: o art. 50 é expresso quanto à necessidade de provocação.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
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