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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2022

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc063405
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Segundo a atual redação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006), poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado nele previsto a pessoa jurídica
  1. Ade cujo capital participe outra pessoa jurídica, desde que qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
  2. Bconstituída sob a forma de cooperativa de consumo.
  3. Cconstituída sob a forma de sociedade por ações.
  4. Dque participe do capital de outra pessoa jurídica.
  5. Ecujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
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GabaritoB — constituída sob a forma de cooperativa de consumo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Vedações ao tratamento diferenciado

Gabarito: letra B. A Lei Complementar 123/2006, em seu art. 3º, §4º, elenca as hipóteses em que a pessoa jurídica não pode se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado. A cooperativa de consumo (alternativa B) não está incluída em nenhuma dessas vedações, ao contrário das demais alternativas, que esbarram em incisos específicos do §4º ou em situações de fraude.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que poderá se beneficiar a pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica, desde que esta seja ME ou EPP. O art. 3º, §4º, inciso I, veda justamente essa hipótese, sem exceção para o fato de a outra pessoa jurídica ser também ME ou EPP. A exceção prevista no §5º do mesmo artigo refere-se apenas aos incisos IV e VII, não ao inciso I. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cooperativa de consumo, como pessoa jurídica, pode optar pelo tratamento diferenciado da LC 123/2006, desde que atenda aos requisitos de receita bruta (art. 3º, caput) e não se enquadre em nenhuma das vedações do §4º. As vedações expressas tratam de situações como participação de/em outra pessoa jurídica (incisos I e II), constituição sob forma de sociedade por ações (inciso III) e outras; a cooperativa de consumo não está entre elas. Assim, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sociedade por ações (S/A) é expressamente vedada pelo art. 3º, §4º, inciso III, que diz: "que seja constituída sob a forma de sociedade por ações". Portanto, não pode se beneficiar do tratamento diferenciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 3º, §4º, inciso II, veda a pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica. A exceção do §5º não abrange essa hipótese genérica, apenas casos específicos (participação em cooperativas de crédito, centrais de compras etc.). Assim, a alternativa está incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A situação descrita – titulares ou sócios com relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante – caracteriza vínculo empregatício, sendo considerada fraude à legislação. A LC 123/2006 veda o tratamento diferenciado nessas hipóteses, previstas no art. 3º, §4º, inciso IV (redação que abrange cooperativas de trabalho, mas também situações de intermediação de mão de obra) ou, genericamente, por configurar simulação. Logo, não pode se beneficiar.

Gabarito: letra B.

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