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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FCC 2022

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fc063407
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
De acordo com a atual redação da lei de recuperação de empresas e falências (Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005), é
  1. Avedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida.
  2. Bpermitida a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada da sociedade falida, mesmo que não sejam controladores ou administradores.
  3. Cpermitida a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada da sociedade falida, desde que também sejam controladores e administradores.
  4. Dpermitida a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada da sociedade falida, desde que também sejam controladores ou administradores.
  5. Epermitida a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, mesmo que não sejam sócios.
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GabaritoA — vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extensão da Falência (Lei 11.101/2005)

Gabarito: letra A. A Lei 11.101/2005, com as alterações da Lei 14.112/2020, veda a extensão da falência ou de seus efeitos aos sócios de responsabilidade limitada, controladores e administradores da sociedade falida. A responsabilidade pessoal dessas pessoas é apurada em ação própria no juízo da falência (art. 82), mas a falência em si não se estende a elas.

A banca testa o conhecimento da reforma que revogou o antigo art. 81 e passou a proibir expressamente a extensão. O art. 82 da lei atual trata apenas da ação de responsabilização pessoal, independentemente da realização do ativo, e não autoriza a extensão dos efeitos da falência.

Art. 82Lei-11101

Art. 82 — "A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil"

Desse dispositivo extrai-se que a falência atinge exclusivamente a sociedade empresária; eventuais responsabilidades dos sócios, controladores e administradores são apuradas em ação distinta, não havendo extensão automática dos efeitos falimentares.

Alternativa

Afirmação sobre extensão da falência

Conformidade com a Lei 11.101/2005 (art. 82)

Classificação

A

Vedada a extensão aos sócios de responsabilidade limitada, controladores e administradores.

✅ Correta (vedação expressa)

Gabarito

B

Permitida a extensão aos sócios de responsabilidade limitada, mesmo não sendo controladores ou administradores.

❌ Incorreta (lei veda qualquer extensão)

Errada

C

Permitida a extensão aos sócios de responsabilidade limitada, desde que também sejam controladores e administradores.

❌ Incorreta (lei veda extensão, independentemente do cargo)

Errada

D

Permitida a extensão aos sócios de responsabilidade limitada, desde que também sejam controladores ou administradores.

❌ Incorreta (lei veda extensão, independentemente do cargo)

Errada

E

Permitida a extensão aos sócios de responsabilidade limitada, controladores e administradores, mesmo que não sejam sócios.

❌ Incorreta (lei veda extensão a qualquer título)

Errada

Extensão da falência (Lei 11.101/2005)
  • 1Regra geral (art. 82)
    • Vedada a extensão
    • Sócios de responsabilidade limitada
    • Controladores
    • Administradores
  • 2Responsabilidade pessoal
    • Apurada em ação própria
    • No juízo da falência
    • Independente da realização do ativo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que é vedada a extensão da falência ou de seus efeitos aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores. É exatamente o que determina a lei após a reforma de 2020: a falência não se estende a essas pessoas. A responsabilidade pessoal, quando houver, é apurada em ação própria (art. 82), mas não há extensão dos efeitos da decretação de falência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é permitida a extensão da falência aos sócios de responsabilidade limitada, mesmo que não sejam controladores ou administradores. A lei veda qualquer extensão, independentemente da qualidade do sócio. A assertiva contraria o art. 82, que estabelece que a responsabilidade pessoal é apurada separadamente, sem estender a falência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida a extensão aos sócios de responsabilidade limitada desde que também sejam controladores e administradores (exigência cumulativa). A lei não faz essa distinção: a vedação é absoluta. Mesmo que o sócio acumule ambas as funções, a falência não se estende a ele.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A redação é similar à anterior, mas com exigência alternativa (controladores ou administradores). Igualmente errada, pois a extensão é vedada em qualquer hipótese. O art. 82 não autoriza a extensão; apenas prevê a apuração de responsabilidade pessoal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Permite a extensão aos sócios, controladores e administradores, mesmo que não sejam sócios (expressão redundante). A lei veda a extensão a essas categorias, independentemente de vínculo societário. Além disso, a frase "mesmo que não sejam sócios" é incoerente com a própria definição de administrador ou controlador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a mudança legislativa: antes da Lei 14.112/2020, o art. 81 permitia a extensão da falência a sócios de responsabilidade ilimitada e, em certos casos, aos de responsabilidade limitada. Com a reforma, o art. 81 foi revogado e a extensão foi vedada. O candidato desatento pode marcar uma alternativa que diz "permitida" por se lembrar da regra antiga. Na prova, desconfie de qualquer afirmação que permita a extensão — a lei atual é expressa em vedá-la.

Gabarito: letra A — única alternativa que reflete a vedação legal.

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