Na sociedade anônima, as reservas de capital poderão ser utilizadas, entre outras finalidades, para
Acustear as despesas de emissão de bônus de subscrição.
Bgarantir o pagamento das debêntures.
Cpagamento de dividendos a ações ordinárias.
Dincorporação ao capital social.
Eviabilizar programa de demissão voluntária dos trabalhadores.
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GabaritoD — incorporação ao capital social.
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Reservas de Capital na Sociedade Anônima
Gabarito: letra D. O art. 200 da Lei 6.404/76 arrola taxativamente as hipóteses de utilização das reservas de capital, entre as quais está a incorporação ao capital social (inciso IV). Nenhuma das demais alternativas encontra amparo legal.
Art. 200, §5Lei-6404
Art. 200 — As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para I — absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único) II — resgate, reembolso ou compra de ações III — resgate de partes beneficiárias IV — incorporação ao capital social V — pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º) Parágrafo único — A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos
A banca testa o conhecimento do rol fechado do art. 200 e a distinção entre as espécies de dividendos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Custear despesas de emissão de bônus de subscrição não está entre as finalidades permitidas. Os bônus de subscrição são regulados pelos arts. 75–76, mas sua emissão não se confunde com a destinação das reservas de capital.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Garantir o pagamento de debêntures também não é uso autorizado. Debêntures são títulos de dívida, e as reservas de capital não podem ser vinculadas a essa finalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O pagamento de dividendos a ações ordinárias não é permitido. O art. 200, V, admite apenas o pagamento de dividendos a ações preferenciais, e desde que essa vantagem esteja assegurada no estatuto. A banca explora essa confusão: o candidato pode lembrar que “dividendos” estão no inciso V, mas esquecer que se restringem às preferenciais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A incorporação ao capital social é expressamente prevista no inciso IV do art. 200. É a finalidade clássica de capitalização da companhia, transformando reservas em aumento de capital.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Programa de demissão voluntária de trabalhadores é matéria trabalhista, sem qualquer relação com as reservas de capital ou com a legislação societária.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C (pagamento de dividendos a ações ordinárias) é um distrator comum. O inciso V do art. 200 permite dividendos apenas para ações preferenciais, e não para ordinárias. Memorize: “reserva de capital só paga dividendo a PN, nunca a ON”.
PEGA ESSA DICA!
Decore os cinco incisos do art. 200. Uma dica é associar ao mnemônico “PIR – R$”: Prejuízos (I), Investimentos (II – resgate/reembolso/compra de ações), Resgate de partes beneficiárias (III), Incorporação ao capital (IV), e R$ de dividendos para PN (V). Grave que o rol é exaustivo.