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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc063414
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
O governante de determinado município contratou, no último bimestre de seu mandato, a execução de serviços de reforma das instalações da sede do Executivo, no intuito de deixá-las, a seu sucessor, no mesmo estado em que recebida por ocasião do início de sua gestão. Em sede de controle externo, o Tribunal de Contas apontou irregularidade na despesa, porque
  1. Aconstatou a inexistência de lei autorizativa para a realização do pregão de contratação.
  2. Bnão podiam ser realizadas novas contratações no último trimestre do mandato do chefe do executivo municipal, conforme disposição da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
  3. Cnão houve reserva de recursos financeiros para pagamento das despesas, que devem, obrigatoriamente, ser liquidadas no mesmo exercício em que realizadas.
  4. Dno último ano do mandato é necessária a comprovação de disponibilidade de caixa para pagamento das despesas contraídas no mesmo ano ou no exercício seguinte.
  5. Enão houve comprovação da disponibilidade de caixa para fazer frente às despesas contraídas para o exercício seguinte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não houve comprovação da disponibilidade de caixa para fazer frente às despesas contraídas para o exercício seguinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restrição à Contratação de Despesas no Final do Mandato (Art. 42 da LRF)

Gabarito: letra E. O Tribunal de Contas apontou irregularidade porque, nos termos do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), o governante, ao contratar a reforma no último bimestre de seu mandato, deixou de comprovar a disponibilidade de caixa suficiente para pagamento da despesa no exercício seguinte — exigência imposta quando a obrigação tem parcelas a serem quitadas após o término do mandato.

A questão testa o conhecimento da vedação prevista no art. 42 da LRF, que se aplica nos últimos dois quadrimestres do mandato do chefe do Executivo. Como a contratação ocorreu no último bimestre (dentro desse período) e a reforma provavelmente se estenderia ao exercício seguinte, a ausência de comprovação de disponibilidade de caixa torna a despesa irregular.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inexistência de lei autorizativa para o pregão não é o motivo apontado pelo Tribunal de Contas. A LRF não exige lei específica para reformas; a irregularidade está na falta de disponibilidade de caixa, conforme o art. 42.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações) não veda contratações no último trimestre; a restrição aplicável é a do art. 42 da LRF, que abrange os últimos dois quadrimestres (oito meses) e exige comprovação de caixa para despesas com parcelas no exercício seguinte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LRF não exige que as despesas sejam liquidadas no mesmo exercício. O art. 42 permite que obrigações sejam pagas no exercício seguinte, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa comprovada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 42 exige comprovação de disponibilidade de caixa apenas para as parcelas a serem pagas no exercício seguinte, e não para as do mesmo exercício. A alternativa amplia indevidamente a exigência, incluindo o mesmo ano.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a exigência do art. 42 da LRF: o governante deve comprovar disponibilidade de caixa para fazer frente às despesas contraídas com parcelas a vencer no exercício seguinte.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D tenta confundir o candidato ao afirmar que a comprovação de caixa é necessária também para despesas pagas no mesmo exercício — o que não é exigido pelo art. 42. Fique atento: a regra só se aplica ao exercício seguinte.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 42 da LRF: a vedação atinge os últimos dois quadrimestres (oito meses) do mandato e exige que, se houver parcelas para o exercício seguinte, haja disponibilidade de caixa comprovada. É um dispositivo muito cobrado em concursos.

Gabarito: letra E

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