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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc063420
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Empresa sediada em um Estado, tendo adquirido e licenciado veículos automotores em Estado diverso, para uso em deslocamentos profissionais de funcionários lotados na sede, pretende eximir-se da cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) pelo Estado em que está sediada. Quer valer-se, para esse fim, de ação judicial, em caráter preventivo, por entender não ser autorizada a cobrança do tributo pelo Estado em que está sediada, sob o fundamento de inconstitucionalidade da bitributação a que estaria potencialmente sujeita. Diante da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, nessa hipótese, em tese,
  1. Acabe impetrar habeas corpus, embora, no mérito, seja improcedente a pretensão.
  2. Bcabe impetrar habeas corpus, ademais de, no mérito, ser procedente a pretensão.
  3. Ccabe impetrar mandado de segurança, embora, no mérito, seja improcedente a pretensão.
  4. Dcabe impetrar mandado de segurança, ademais de, no mérito, ser procedente a pretensão.
  5. Enão são admissíveis ações de caráter mandamental, uma vez que ainda não ocorrida lesão, ademais de, no mérito, ser improcedente a pretensão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — cabe impetrar mandado de segurança, embora, no mérito, seja improcedente a pretensão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA e Mandado de Segurança Preventivo

Gabarito: letra C. A empresa pode impetrar mandado de segurança preventivo (CF, art. 5º, LXIX) contra a ameaça de cobrança do IPVA, mas a pretensão é improcedente no mérito, porque o STF, no Tema 708, firmou que o IPVA é devido ao Estado onde o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário – no caso, o Estado da sede.

A questão testa dois pontos: (1) o remédio constitucional cabível para situação de ameaça a direito líquido e certo relacionado a tributo; (2) a jurisprudência consolidada do STF sobre o IPVA.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Habeas corpus protege a liberdade de locomoção (art. 5º, LXVIII, CF). A discussão sobre IPVA não envolve ameaça a esse direito. Portanto, incabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Idem. Além de incabível o HC, o mérito é improcedente (a cobrança pelo Estado da sede é constitucional).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O mandado de segurança é o remédio adequado para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abuso de poder, mesmo que preventivo (justo receio). No mérito, o STF no Tema 708 (RE 1.016.605) decidiu que:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 708

STF Tema 708 (RE 1.016.605):

“A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.”

A empresa tem sede no Estado que está cobrando; logo, a cobrança é legítima e a pretensão é improcedente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Correto o cabimento do MS, mas errado o mérito: não há bitributação, e a cobrança pelo Estado da sede é válida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O mandado de segurança preventivo é admissível mesmo antes da consumação da lesão, desde que haja justo receio (ameaça concreta). A CF expressamente prevê essa hipótese. Além disso, o mérito é improcedente.

NÃO CAIA NESSA!

Não confunda habeas corpus com mandado de segurança. HC só protege liberdade de locomoção; matéria tributária é resolvida por MS (individual ou coletivo) ou ação ordinária. A banca tenta atrair o candidato com HC, mas a situação não envolve prisão ou restrição de ir e vir.

PEGA ESSA DICA!

Decore a regra do IPVA: o imposto é devido ao Estado do domicílio do proprietário (pessoa física) ou da sede da empresa (pessoa jurídica). Se o veículo é licenciado em outro Estado, mas a empresa tem sede no Estado cobrador, a cobrança é válida – não há bitributação.

Gabarito: letra C.

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