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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc063422
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Agente de fiscalização estadual lavrou autuação por ter determinada empresa deixado de recolher imposto sobre a comercialização de leitores de livros eletrônicos que possuem funcionalidades acessórias. Nesse caso, considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a autuação é
  1. Ainsubsistente, uma vez que há imunidade tributária na hipótese.
  2. Bsubsistente, uma vez que a imunidade tributária alcança apenas a comercialização de livros eletrônicos, e não a de seus leitores, ainda que não possuam funcionalidades acessórias.
  3. Csubsistente, uma vez que não há imunidade tributária, seja na comercialização de livros eletrônicos, seja na de seus leitores, já que o suporte impresso é essencial para o gozo da imunidade.
  4. Dsubsistente, uma vez que, por possuírem funcionalidades acessórias, os leitores de livros eletrônicos em questão equiparam-se a aparelhos multifuncionais, como tablets e smartphones, não alcançados pela imunidade tributária.
  5. Einsubsistente, desde que a legislação estadual estenda aos leitores, com ou sem funcionalidades acessórias, a imunidade tributária aplicável à comercialização de livros eletrônicos.
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GabaritoA — insubsistente, uma vez que há imunidade tributária na hipótese.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária para livros eletrônicos e e-readers

Gabarito: letra A. A autuação é insubsistente porque há imunidade tributária, conforme o art. 150, VI, 'd', da CF/88 e a Súmula Vinculante 57 do STF, que expressamente estende a imunidade aos leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

A questão trata da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, 'd', da Constituição Federal, que proíbe a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O STF, no julgamento do RE 330.817 (Tema de Repercussão Geral) e editou a Súmula Vinculante 57, consolidando o entendimento de que essa imunidade alcança também o livro eletrônico e os suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como os e-readers, independentemente de possuírem funcionalidades acessórias.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 57

Súmula Vinculante 57:

"A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias."

Portanto, a autuação estadual pelo não recolhimento de imposto sobre a comercialização de leitores de livros eletrônicos é insubsistente, pois incide sobre produto imune.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento

Conclusão

A

A autuação é insubsistente por haver imunidade tributária

Art. 150, VI, "d", CF/88 e Súmula Vinculante 57 do STF

✅ Correta (gabarito)

B

A imunidade alcança apenas livros eletrônicos, não leitores

SV 57 estende a imunidade expressamente aos e-readers

❌ Incorreta

C

Não há imunidade para livros eletrônicos nem leitores, pois o suporte impresso é essencial

STF já decidiu que a imunidade independe de suporte físico impresso

❌ Incorreta

D

Funcionalidades acessórias descaracterizam a imunidade

SV 57 afirma que a imunidade se aplica ainda que haja funcionalidades acessórias

❌ Incorreta

E

A autuação é insubsistente se a lei estadual estender a imunidade

A imunidade decorre diretamente da CF/88 e da SV 57, independentemente de lei estadual

❌ Incorreta

1Livros, jornais, periódicos
Papel para impressão
Livro eletrônico (e-book)
2Suportes exclusivos
Leitores (e-readers)
Ainda que com funcionalidades acessórias
3Súmula Vinculante 57
Aplica-se à importação e comercialização
Abrange e-readers
Imunidade tributária (art. 150, VI, d)
LEVELsoulevel.com.br
Imunidade tributária (art. 150, VI, d): Livros, jornais, periódicos (Papel para impressão, Livro eletrônico (e-book)); Suportes exclusivos (Leitores (e-readers), Ainda que com funcionalidades acessórias); Súmula Vinculante 57 (Aplica-se à importação e comercialização, Abrange e-readers)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a SV 57, a imunidade abrange os e-readers mesmo com funcionalidades acessórias. Logo, a autuação não pode subsistir.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade alcança apenas a comercialização de livros eletrônicos, e não de seus leitores. A SV 57 estende a imunidade expressamente aos leitores (e-readers).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que não há imunidade para livros eletrônicos nem para leitores, pois o suporte impresso seria essencial. O STF já decidiu que a imunidade se aplica a livros eletrônicos e seus leitores, não sendo exigido suporte físico impresso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a presença de funcionalidades acessórias descaracteriza a imunidade. A SV 57 afirma explicitamente que a imunidade se aplica ainda que possuam funcionalidades acessórias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a insubsistência à extensão por legislação estadual. A imunidade decorre diretamente da Constituição e da SV 57, independentemente de lei estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta restringir a imunidade apenas ao livro eletrônico (alternativa B) ou condicioná-la à ausência de funcionalidades acessórias (alternativa D). A SV 57 é clara: a imunidade alcança os leitores (e-readers) mesmo com funcionalidades acessórias. Memorize a súmula para não cair nessa armadilha.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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