Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc063424
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-AP
Ano
2022
Cargo
Fiscal da Receita Estadual - Conhecimentos Gerais
Em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é INCOMPATÍVEL com a disciplina constitucional dos princípios gerais da atividade econômica o estabelecimento, por lei, de
Aimpedimento à fruição de tratamento tributário diferenciado e favorecido para as microempresas ou empresas de pequeno porte que possuam débitos com as fazendas públicas cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Bimpedimento à instalação de estabelecimentos comerciais de um mesmo ramo em área determinada.
Cdispensa de licitação para contratação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos, a serem prestados por empresa pública criada para esse fim.
Dhorário de funcionamento de estabelecimentos comerciais dentro da área municipal.
Edever de veiculação de mensagens educativas de trânsito em peças publicitárias de produtos da indústria automobilística.
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GabaritoB — impedimento à instalação de estabelecimentos comerciais de um mesmo ramo em área determinada.
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Direito Constitucional – Princípios Gerais da Atividade Econômica
Gabarito: letra B. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera que lei que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em área determinada viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170, IV e parágrafo único, CF), sendo, portanto, {{incompatível}} com a ordem econômica constitucional. As demais alternativas retratam medidas que, segundo o STF, são compatíveis com a Constituição.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência do STF sobre os limites da intervenção estatal na atividade econômica. A chave é identificar qual das opções representa uma restrição desproporcional à liberdade econômica, distinguindo-a das hipóteses em que o legislador pode, legitimamente, impor condicionantes ou obrigações.
Critério
Alternativa A (impedimento por débito fiscal)
Alternativa B (impedimento por ramo em área)
Medida
Condicionar tratamento tributário à regularidade fiscal
Proibir instalação de estabelecimentos do mesmo ramo em área
STF
Compatível (poder de fiscalização)
Incompatível (viola livre iniciativa e concorrência)
Fundamento
LC 123/2006; RE 630.964-AgR
ADI 319/DF; RE 422.588; art. 170, IV e parágrafo único
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é incompatível com a ordem econômica o impedimento à fruição de tratamento tributário diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos com as fazendas públicas cuja exigibilidade não esteja suspensa. Essa medida é compatível. O STF entende que o tratamento diferenciado pode ser condicionado à regularidade fiscal, pois insere-se no poder de fiscalização do Estado e não viola a livre concorrência. A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece esse condicionamento, e o STF o considera constitucional (ex.: RE 630.964-AgR). Portanto, não é um caso de incompatibilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é incompatível o impedimento à instalação de estabelecimentos comerciais de um mesmo ramo em área determinada. De fato, essa restrição é inconstitucional. O STF, em diversos julgados (como a ADI 319/DF e o RE 422.588), firmou entendimento de que lei municipal que proíbe a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo em determinada área ofende os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, previstos no art. 170, IV e parágrafo único, da Constituição Federal. Tal medida cria barreiras artificiais à entrada, comprometendo a competição e o exercício da atividade econômica. A banca considera essa a única hipótese de incompatibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B pode parecer uma medida legítima de ordenação urbana ou de zoneamento, mas a jurisprudência do STF é firme: restrições que discriminam entre ramos comerciais, impedindo a instalação de concorrentes em determinada área, violam a livre concorrência. Já as demais opções (condicionamento de benefício fiscal, dispensa de licitação para estatal, fixação de horário comercial e imposição de publicidade educativa) são consideradas compatíveis com a ordem econômica. O candidato deve atentar para o que o STF efetivamente já julgou.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é incompatível a dispensa de licitação para contratação de serviços de tecnologia da informação considerados estratégicos, a serem prestados por empresa pública criada para esse fim. Essa previsão é compatível. A Constituição Federal, ao tratar das empresas estatais (art. 173, § 1º), não veda que a lei estabeleça hipóteses de contratação direta de empresa pública para atividades estratégicas, desde que respeitados os princípios da administração pública. O STF admite essa possibilidade, especialmente quando a empresa pública é criada especificamente para atender a necessidades de segurança ou relevante interesse coletivo. Portanto, não há incompatibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é incompatível o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais dentro da área municipal. Essa regulamentação é compatível. O STF reconhece que compete aos Municípios, no exercício do poder de polícia, fixar horários de funcionamento do comércio local, desde que não discriminem arbitrariamente ou impeçam o exercício da atividade econômica. Trata-se de medida de ordenação urbana que não viola os princípios da ordem econômica, sendo plenamente admitida pela jurisprudência. Assim, a alternativa é incorreta por considerar tal regra incompatível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é incompatível o dever de veiculação de mensagens educativas de trânsito em peças publicitárias de produtos da indústria automobilística. Essa obrigação é compatível. O STF já decidiu que o Estado pode impor a veiculação de mensagens de interesse público em publicidade de setores específicos, como medida de proteção à saúde e segurança, sem que isso configure violação à livre iniciativa. A obrigação de incluir conteúdo educativo não impede o exercício da atividade econômica, apenas a condiciona a um objetivo social. Logo, não há incompatibilidade com a ordem econômica.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar violações aos princípios da ordem econômica, foque em restrições que criam barreiras artificiais à concorrência ou que discriminem entre agentes econômicos sem justificativa constitucional. Restrições ao horário, condicionamentos fiscais ou obrigações publicitárias, quando razoáveis, são toleradas. Já a proibição de instalação de concorrentes em determinada área atinge o núcleo da livre concorrência e é rechaçada pelo STF.
Gabarito: letra B — única alternativa que descreve uma medida incompatível com a disciplina constitucional dos princípios gerais da atividade econômica, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.