Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Ceará — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Ceará
Código
fc063785
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Ciência da Computação - Infraestrutura de TI
Atenção: A questão refere-se ao Conteúdo Programático de Noções de Direito Administrativo.
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei nº 9.826/1974), o funcionário que causar danos a terceiros, quando no exercício de suas funções,
Anão enseja responsabilidade do Estado, salvo comprovação de culpa ou dolo do servidor.
Bresponde civilmente pela reparação de danos causados, excluída, neste caso, a apuração de responsabilidade disciplinar, sob pena de dupla penalização.
Cdeve ser acionado diretamente pela vítima, respondendo civilmente pela reparação dos danos causados.
Dnão pode ser demandado a responder pelos danos causados, nem direta, nem regressivamente.
Eenseja responsabilidade do Estado pela reparação dos danos, cabendo ação regressiva contra o servidor em caso de dolo ou culpa.
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GabaritoE — enseja responsabilidade do Estado pela reparação dos danos, cabendo ação regressiva contra o servidor em caso de dolo ou culpa.
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Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Ceará – Responsabilidade por danos a terceiros
Gabarito: letra E. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei nº 9.826/1974) alinha-se ao regime constitucional de responsabilidade civil do Estado: a Administração responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros no exercício das funções, com direito de regresso contra o servidor em caso de dolo ou culpa. Essa é a regra do art. 37, §6º da Constituição Federal, reproduzida pelo estatuto estadual.
A banca testa a compreensão desse modelo: o Estado é o responsável primário (responsabilidade objetiva), e o servidor só responde perante o Estado em regresso, se agiu com dolo ou culpa. As alternativas incorretas distorcem esse fluxo.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A inverte o polo da responsabilidade: ela condiciona a responsabilidade do Estado à comprovação de culpa ou dolo do servidor. Na verdade, o Estado responde independentemente de culpa (objetivamente); a culpa/dolo do servidor é relevante apenas para o regresso. Cuidado para não confundir a responsabilidade primária do Estado com a responsabilidade secundária do agente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o dano não enseja responsabilidade do Estado salvo comprovação de culpa ou dolo do servidor. Isso subverte o sistema: a responsabilidade do Estado é objetiva (não depende de culpa). A conduta culposa ou dolosa do servidor é condição para a ação regressiva, não para a responsabilidade primária do Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o funcionário responde civilmente e que isso exclui a apuração disciplinar para evitar dupla penalização. Erro duplo: (1) o primeiro a responder é o Estado, não o servidor diretamente; (2) as esferas civil e disciplinar são independentes – a reparação civil não impede a punição administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a vítima deve acionar diretamente o funcionário. A vítima deve acionar o Estado (pessoa jurídica de direito público), que é o responsável direto. O servidor não é parte legítima passiva na ação indenizatória: ele só pode ser demandado em regresso pela Fazenda Pública.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o funcionário não pode ser demandado nem direta nem regressivamente. O Estado pode – e deve – ajuizar ação regressiva contra o servidor se este agiu com dolo ou culpa. A alternativa nega o direito de regresso, que é assegurado constitucionalmente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o regime: o Estado responde pelos danos (responsabilidade objetiva) e tem ação de regresso contra o servidor que agiu com dolo ou culpa. É o que prevê o art. 37, §6º da CF e, por consequência, o estatuto estadual.