Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado do Ceará — FCC 2022
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)›Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Código
fc063786
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Ciência da Computação - Infraestrutura de TI
Atenção: A questão refere-se ao Conteúdo Programático de Noções de Direito Administrativo.
A Lei estadual nº 14.786/2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do quadro III — Poder Judiciário do Estado do Ceará, estabelece sua composição em
Acargo comissionado, cargo efetivo e cargo de classe, os dois últimos dependentes de prévia realização de concurso público para provimento.
Bfunção pública, cargo comissionado e cargo de carreira, apenas o primeiro prescindindo de realização de concurso público para provimento.
Ccargo comissionado, cargo efetivo e cargo funcional, todos dependentes de prévia submissão a concurso público.
Dcargo de provimento efetivo, cargo de provimento em comissão e função, somente o primeiro dependente de prévio concurso público para nomeação.
Ecargo de provimento efetivo, cargo de carreira e cargo em comissão, somente o último dispensando prévia realização de concurso público para nomeação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — cargo de provimento efetivo, cargo de provimento em comissão e função, somente o primeiro dependente de prévio concurso público para nomeação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Composição do plano de cargos dos servidores do Poder Judiciário do CE
Gabarito: letra D. A composição típica de um plano de cargos, carreiras e remuneração no serviço público brasileiro abrange o cargo de provimento efetivo (que exige concurso público), o cargo em comissão (de livre nomeação e exoneração) e a função (também de livre provimento, destinada a atribuições de chefia, direção ou assessoramento). É o que dispõe, em âmbito federal, o art. 10 da Lei 8.112/1990, que condiciona o provimento efetivo à prévia habilitação em concurso. A alternativa D espelha exatamente essa estrutura.
Análise das alternativas
Plano de cargos (Poder Judiciário CE)
1Cargo de provimento efetivo
Exige concurso público
2Cargo de provimento em comissão
Livre nomeação e exoneração
3Função (de confiança)
Livre nomeação e exoneração
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa cita "cargo de classe" como categoria autônoma, o que não é usual; além disso, afirma que tanto o cargo efetivo quanto o "cargo de classe" dependem de concurso. Na verdade, "cargo de classe" é uma denominação interna da carreira, mas o ingresso na classe inicial se dá por concurso, e as promoções subsequentes não exigem novo concurso. A redação é confusa e não corresponde à composição padrão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "função pública, cargo comissionado e cargo de carreira". Afirma que apenas a função pública prescinde de concurso. Isso é falso: tanto a função pública (função de confiança) quanto o cargo comissionado (cargo em comissão) são de livre nomeação. Já o cargo de carreira (efetivo) exige concurso. Logo, a regra está invertida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "cargo comissionado, cargo efetivo e cargo funcional" todos dependem de concurso. O cargo comissionado e o cargo funcional (provavelmente função de confiança) são de livre nomeação e não exigem concurso. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa discrimina corretamente: cargo de provimento efetivo (exige concurso), cargo de provimento em comissão (livre nomeação) e função (livre nomeação). Essa é a estrutura consagrada no direito administrativo, confirmada pelo art. 10 da Lei 8.112/1990, que impõe concurso apenas para cargos efetivos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta "cargo de provimento efetivo, cargo de carreira e cargo em comissão". Diz que somente o último (cargo em comissão) dispensa concurso. O cargo de carreira é sinônimo de cargo efetivo, portanto também exige concurso. A afirmação é contraditória com a regra constitucional (CF, art. 37, II).
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se: cargos efetivos e de carreira exigem concurso; cargos em comissão e funções de confiança são de livre nomeação. A banca costuma inverter esses conceitos, como fez nas alternativas B e E.