Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc063790
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Ciência da Computação - Infraestrutura de TI
Atenção: A questão refere-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Constitucional e foram baseadas na Constituição Federal de 1988.Considere:I. Legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.II. Legislar sobre comércio exterior e interestadual.III. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.IV. Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.V. Legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.É competência privativa da União o que se afirma APENAS em
AIl e III.
BI e II.
CIV e V.
DIII e lV.
EI e V.
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GabaritoB — I e II.
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Direito Constitucional – Repartição de Competências
Gabarito: letra B. Apenas os itens I e II correspondem a competências privativas da União para legislar, conforme o art. 22, IV e VIII da Constituição Federal de 1988. Os itens III e IV são competências comuns (art. 23, II e V) e o item V é competência concorrente (art. 24, VI).
A banca testa a capacidade de distinguir as três grandes categorias de repartição de competências: privativa (art. 22), comum (art. 23) e concorrente (art. 24). Enquanto os itens I e II estão expressamente no rol do art. 22, os demais pertencem a outros dispositivos.
Art. 22CF/88
Art. 22: Compete privativamente à União legislar sobre:
IV – águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
VIII – comércio exterior e interestadual.
Esses dois incisos confirmam que os itens I e II são privativos. Já os itens III e IV estão no art. 23 (competência comum material), e o item V está no art. 24 (competência concorrente legislativa).
Alternativa A — ❌ Incorreta (II e III)
Inclui o item III, que é competência comum (art. 23, II: "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência"). Não é privativa da União.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas os itens I e II são privativos da União, conforme art. 22, IV e VIII.
Alternativa C — ❌ Incorreta (IV e V)
Ambos os itens não são privativos: IV é comum (art. 23, V) e V é concorrente (art. 24, VI).
Alternativa D — ❌ Incorreta (III e IV)
Nenhum dos dois é privativo: III é comum (art. 23, II) e IV é comum (art. 23, V).
Alternativa E — ❌ Incorreta (I e V)
Embora o item I seja privativo, o item V é concorrente (art. 24, VI), não privativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as três espécies de competência. Muitos candidatos pensam que o item V (florestas, caça, pesca, etc.) é privativo, mas ele é concorrente (União edita normas gerais; Estados e DF suplementam). Já os itens III e IV, por iniciarem com verbos de ação ("cuidar", "proporcionar"), indicam competência material comum, não legislativa. Fique atento: todo item que descreve uma atuação administrativa ("cuidar", "proteger", "proporcionar") geralmente está no art. 23.