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Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado do Ceará — FCC 2022

Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Código
fc063793
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Ciência da Computação - Infraestrutura de TI
Com relação ao Processo Administrativo Disciplinar, considere:I. Seurito se desenvolve nas seguintes fases: instauração; instrução; defesa e julgamento, sendo dispensado o relatório por se tratar de rito sumário.II. Na fase de instauração, cabe ao Presidente da Comissão de Ética e Disciplina comunicar os atos processuais por meio de citação ou intimação do servidor, devendo o processo ser concluído no prazo improrrogável de 90 dias.III. Na fase de defesa, será concedido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.IV. Na fase de instrução, cabe aos membros da Comissão, dentre outras atividades, promover a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.De acordo com o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução nº 08/2017 do Órgão especial do Estado do Ceará — Anexo 11), está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, III e IV.
  2. BI e II.
  3. CI, II e III.
  4. DIlI e IV.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — IlI e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito do TJCE

Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens III e IV. O item I erra ao dispensar o relatório no rito sumário (o relatório é peça essencial, mesmo em ritos sumários, conforme o Art. 166 da Lei 8.112/1990). O item II erra ao fixar prazo improrrogável de 90 dias (o prazo legal é prorrogável) e ao atribuir ao Presidente da Comissão de Ética e Disciplina a comunicação de atos processuais (no PAD, quem preside a comissão processante é que realiza as intimações, e não uma comissão de ética).

A questão exige conhecimento do Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Resolução nº 08/2017), mas não tendo o texto literal, a solução se dá pela lógica do regime disciplinar comum e pela exclusão dos itens com erros evidentes.

Item

Conteúdo

Correto?

Motivo

I

Fases: instauração, instrução, defesa e julgamento; relatório dispensado no rito sumário.

❌ Incorreto

O relatório é peça essencial (Art. 166, Lei 8.112/1990), mesmo em ritos sumários.

II

Presidente da Comissão de Ética e Disciplina comunica atos; prazo improrrogável de 90 dias.

❌ Incorreto

A comunicação é da comissão processante do PAD; o prazo é prorrogável (ordinário: 60+30; sumário: 30+15).

III

Garantia de contraditório e ampla defesa na fase de defesa.

✅ Correto

Princípio constitucional (Art. 5º, LV, CF/88).

IV

Comissão realiza depoimentos, acareações, investigações, perícias para elucidação dos fatos.

✅ Correto

Atividades típicas da fase instrutória (Art. 155, Lei 8.112/1990).

  1. 1Instauração
  2. 2Instrução
  3. 3Defesa
  4. 4Relatório
  5. 5Julgamento
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que no rito sumário é dispensado o relatório. No entanto, mesmo no rito sumário previsto no Art. 133, §7º da Lei 8.112/1990, o processo disciplinar compreende as fases de instauração, instrução sumária, defesa e julgamento, mas não dispensa expressamente o relatório. O Art. 166 da mesma lei determina que "o processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento". Portanto, o relatório é indispensável. Além disso, o item enumera as fases de forma incompleta (falta o inquérito administrativo como fase que engloba instrução, defesa e relatório, conforme Art. 151). Logo, o item está errado.

Item II — ❌ Incorreto

O item contém dois erros:

  1. Prazo improrrogável de 90 dias: No rito ordinário da Lei 8.112/1990 (Art. 152), o prazo é de 60 dias, prorrogável por mais 30 dias (total 90), portanto prorrogável. No rito sumário (Art. 133, §7º), o prazo é de 30 dias, prorrogável por 15. Em nenhum caso é improrrogável.

  2. Competência do Presidente da Comissão de Ética e Disciplina: A comunicação de atos processuais (citação/intimação) é de responsabilidade da comissão processante do PAD, não da Comissão de Ética e Disciplina, que têm funções distintas no âmbito do TJCE.

Item III — ✅ Correto

É princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (Art. 5º, LV, CF/88), aplicável a todo processo administrativo disciplinar, independentemente do rito. O Regulamento do TJCE certamente o prevê.

Item IV — ✅ Correto

Descreve com precisão as atividades da comissão na fase de instrução: tomada de depoimentos, acareações, investigações, diligências, requisição de técnicos e peritos. Essas são atribuições típicas da comissão processante, conforme artigos 155 a 160 da Lei 8.112/1990.

Conclusão: Portanto, apenas os itens III e IV estão corretos, correspondendo à alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre PAD, desconfie sempre de prazos "improrrogáveis" (a regra geral é a prorrogação) e da dispensa de relatório (este é sempre necessário para o julgamento). Memorize as fases: instauração → inquérito (instrução + defesa + relatório) → julgamento.

Gabarito: letra D — III e IV.

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