Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FCC 2022

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fc063822
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Ciência da Computação - Sistemas da Informação

Considere o texto abaixo, adaptado da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


“Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional, dentre elas, multa simples sobre o faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a um determinado valor em reais por infração.” (grifos nossos).


O percentual de multa simples e o valor em reais por infração, referidos no texto, são, correta e respectivamente, de até

  1. A3% e R$ 60.000.000,00.
  2. B4% e R$ 50.000.000,00.
  3. C4% e R$ 100.000.000,00.
  4. D2% e R$ 50.000.000,00.
  5. E2% e R$ 100.000.000,00.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 2% e R$ 50.000.000,00.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD — Sanções administrativas (Art. 52)

Gabarito: letra D. O art. 52, II, da LGPD estabelece que a multa simples é de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração. É a literalidade do dispositivo.

Art. 52, IILGPD

Art. 52, II — "multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta 3% e R$ 60.000.000,00. Nenhum desses números corresponde ao art. 52, II. O percentual correto é 2% e o limite é R$ 50 milhões.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta 4% e R$ 50.000.000,00. O limite está certo, mas o percentual é 2%, não 4%. O percentual de 4% não existe na LGPD para multa simples.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta 4% e R$ 100.000.000,00. Ambos os valores estão incorretos: percentual é 2% e limite é R$ 50 milhões.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao art. 52, II: multa simples de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50.000.000,00 por infração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta 2% e R$ 100.000.000,00. O percentual está correto, mas o limite é R$ 50 milhões, não R$ 100 milhões.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc063822