Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2022
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc063848
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Ciência da Computação - Sistemas da Informação
Atenção: A questão refere-se ao conteúdo Programático de Noções de Direito Constitucional e foram baseadas na Constituição Federal de 1988.Aquele que comprovar insuficiência de recursos poderá obter a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita,
Ado Ministério Público apenas no âmbito judicial e da Defensoria Pública apenas na esfera extrajudicial.
Bda Defensoria Pública, que é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo um de seus princípios institucionais a independência funcional.
Cdo Ministério Público apenas no âmbito extrajudicial e da Defensoria Pública apenas na esfera judicial.
Dda Defensoria Pública ou do Ministério Público, indistintamente, uma vez que ambos são órgãos do Poder Judiciário, sendo assegurada, a ambos, apenas a autonomia funcional.
Eda Defensoria Pública, que é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo que às Defensorias Públicas Estaduais é assegurada apenas a autonomia funcional.
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GabaritoB — da Defensoria Pública, que é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, sendo um de seus princípios institucionais a independência funcional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Funções Essenciais à Justiça — Defensoria Pública
Gabarito: letra B. A Defensoria Pública é a instituição constitucionalmente incumbida da assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, em todos os graus e esferas, judicial e extrajudicial (art. 134, CF). É instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tendo como princípios institucionais a unidade, a impessoalidade e a independência funcional (art. 127, parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná – reproduz a regra federal). A alternativa B é a única que retrata com exatidão essa realidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as atribuições do Ministério Público e da Defensoria Pública. O MP atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF), enquanto a Defensoria Pública é o canal de acesso à justiça para os hipossuficientes. Além disso, tenta-se restringir indevidamente a autonomia da Defensoria, que é funcional, administrativa e financeira (não apenas funcional).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a orientação e defesa seriam prestadas pelo Ministério Público apenas no âmbito judicial e pela Defensoria Pública apenas no extrajudicial. Isso é falso: a Defensoria Pública atua tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial (art. 134, CF), enquanto o Ministério Público não tem como função precípua a assistência jurídica individual dos necessitados.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva descreve corretamente a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, e inclui a independência funcional como princípio institucional, conforme previsto no art. 127, parágrafo único, da Constituição do Estado do Paraná (que espelha a norma federal). A função de orientação e defesa dos necessitados, em todos os graus e de forma integral e gratuita, é constitucionalmente atribuída à Defensoria Pública (art. 134, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a competência: coloca o Ministério Público como responsável pelo âmbito extrajudicial e a Defensoria Pública pelo judicial. Novamente, a Defensoria atua em ambos os âmbitos, e o Ministério Público não detém essa atribuição de assistência jurídica individual aos necessitados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que Defensoria Pública e Ministério Público são órgãos do Poder Judiciário: ambos são instituições autônomas, essenciais à função jurisdicional, mas não integram o Judiciário (art. 127, caput, e art. 134, caput, CF). Também é incorreto que ambos teriam apenas autonomia funcional; tanto o MP quanto a DP possuem autonomia funcional, administrativa e financeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte ao qualificar a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à função jurisdicional, erra ao restringir a autonomia das Defensorias Estaduais a apenas funcional. A autonomia constitucionalmente assegurada à Defensoria Pública abrange as esferas funcional, administrativa e financeira (art. 134, § 2º, CF).
Conclusão: A única alternativa plenamente correta é a letra B, que descreve com precisão a natureza, o papel e um dos princípios institucionais da Defensoria Pública.