Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Ceará — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Ceará
Código
fc063853
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Ciência da Computação - Sistemas da Informação
De acordo com o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução nº 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará — Anexo 11), com relação à sindicância, é correto afirmar:
ASerá realizada no prazo máximo de 15 dias, prorrogável por igual período apenas se houver pedido justificado do investigado.
BÉ o procedimento administrativo não sumário de caráter investigativo que visa obter lastro probatório relativo à materialidade da denúncia ou da representação, não havendo, por essa razão, prazo para a defesa prévia do servidor.
CHavendo ostensividade ou indícios fortes de autoria do ilícito administrativo, o sindicante indiciará o servidor, abrindo-lhe o prazo de três dias para defesa prévia.
DDela resultará automaticamente a instauração de processo administrativo disciplinar, não sendo possível da sindicância resultar o arquivamento do processo.
EA Comissão Permanente de Ética e Disciplina elaborará relatório circunstanciado e conclusivo apenas quanto à inocência do investigado, devendo esse documento instruir o processo administrativo disciplinar.
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GabaritoC — Havendo ostensividade ou indícios fortes de autoria do ilícito administrativo, o sindicante indiciará o servidor, abrindo-lhe o prazo de três dias para defesa prévia.
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Regulamento Disciplinar do TJCE – Sindicância
Gabarito: letra C. Segundo o Regulamento Disciplinar dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Resolução nº 08/2017), havendo indícios fortes de autoria, o sindicante deve indiciar o servidor e abrir prazo de três dias para defesa prévia. As demais alternativas descrevem procedimentos que não correspondem ao previsto no referido regulamento.
A questão exige conhecimento do procedimento de sindicância previsto na norma interna do TJCE. Embora não haja transcrição literal no material de apoio, o padrão dos regulamentos disciplinares – inclusive do TJCE – é o de que a sindicância é um procedimento sumário, investigativo, que pode resultar em arquivamento ou em indiciamento com defesa prévia, normalmente de três dias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sindicância será realizada no prazo máximo de 15 dias, prorrogável por igual período apenas se houver pedido justificado do investigado. O erro está na condição: a prorrogação é ato da administração, não depende de solicitação do investigado. Além disso, o prazo usual da sindicância costuma ser de 30 dias (e não 15), prorrogável por igual período a critério da autoridade competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a sindicância como “procedimento administrativo não sumário” e afirma que “não há prazo para a defesa prévia do servidor”. A sindicância é, por natureza, um procedimento sumário (mais rápido que o PAD). Além disso, havendo indiciamento, é obrigatória a concessão de prazo para defesa prévia, geralmente de 3 a 5 dias. A alternativa nega a existência de defesa prévia, contrariando o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: “Havendo ostensividade ou indícios fortes de autoria do ilícito administrativo, o sindicante indiciará o servidor, abrindo-lhe o prazo de três dias para defesa prévia.” Esse é o rito típico da sindicância: após a coleta de provas, se houver indícios suficientes, o sindicante formaliza o indiciamento e concede prazo para defesa. O prazo de três dias é o mais comum nesses regulamentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que “dela resultará automaticamente a instauração de processo administrativo disciplinar, não sendo possível da sindicância resultar o arquivamento do processo.” A sindicância pode sim concluir pelo arquivamento, se as provas forem insuficientes ou se ficar demonstrada a inexistência de infração. A instauração de PAD não é automática; depende do conteúdo do relatório final da sindicância.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a Comissão Permanente de Ética e Disciplina elaborará relatório circunstanciado e conclusivo apenas quanto à inocência do investigado. O relatório deve ser conclusivo sobre a existência ou não de infração, podendo opinar pela inocência ou pela culpabilidade. Restringir o relatório apenas à hipótese de inocência é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre prazos e a falsa ideia de que a sindicância sempre leva ao PAD (alternativa D) ou de que não há defesa prévia (alternativa B). Decore o rito: indícios → indiciamento → defesa prévia (3 dias) → relatório conclusivo. Lembre-se: a sindicância pode arquivar o caso.