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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FCC 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fc063871
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O exame de corpo de delito
  1. Adeve ser realizado com prioridade, em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  2. Bnão pode ser realizado por meio de carta precatória, pois é diligência exclusiva do juízo competente para a causa.
  3. Cdeve ser realizado quando houver vestígio na pessoa, sendo vedado em objetos.
  4. Dprescinde de perito oficial portador de diploma de curso superior, ao contrário das demais perícias.
  5. Eproduz um laudo ao qual o juiz fica adstrito em razão de não possuir o conhecimento técnico sobre a prova.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — deve ser realizado com prioridade, em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de corpo de delito

Gabarito: letra A. O exame de corpo de delito deve ser realizado com prioridade em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). As demais alternativas contrariam disposições do Código de Processo Penal (CPP), especialmente os arts. 158, 159 e 182.

Alternativa

Afirmação sobre o exame de corpo de delito

Fundamento legal

Correção

A

Deve ser realizado com prioridade em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), art. 12, I

✅ Correta (Gabarito)

B

Não pode ser realizado por carta precatória, pois é diligência exclusiva do juízo competente.

CPP (não há vedação; admite-se carta precatória para produção de provas)

❌ Incorreta

C

Deve ser realizado quando houver vestígio na pessoa, sendo vedado em objetos.

CPP, art. 158 (vestígios podem estar na pessoa ou em objetos)

❌ Incorreta

D

Prescinde de perito oficial portador de diploma de curso superior, ao contrário das demais perícias.

CPP, art. 159 (exige perito oficial com curso superior para o exame e demais perícias)

❌ Incorreta

E

Produz um laudo ao qual o juiz fica adstrito por não possuir conhecimento técnico.

CPP, art. 182 (juiz não fica adstrito ao laudo)

❌ Incorreta

1Obrigatório (art. 158)
Vestígio na pessoa
Vestígio em objetos
2Perito oficial (art. 159)
Diploma de curso superior
3Valor probatório (art. 182)
Juiz não fica adstrito ao laudo
4Prioridade (Lei 11.340/2006)
Violência doméstica contra mulher
Exame de corpo de delito
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Exame de corpo de delito: Obrigatório (art. 158) (Vestígio na pessoa, Vestígio em objetos); Perito oficial (art. 159) (Diploma de curso superior); Valor probatório (art. 182) (Juiz não fica adstrito ao laudo); Prioridade (Lei 11.340/2006) (Violência doméstica contra mulher)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei Maria da Penha (art. 12, I) determina que o exame de corpo de delito seja realizado com prioridade nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Trata-se de uma proteção especial à vítima, que visa a colher a prova material antes que os vestígios se percam.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há vedação à realização do exame de corpo de delito por carta precatória. O CPP admite a expedição de cartas precatórias para a produção de provas, inclusive perícias, quando o juízo deprecante não tem jurisdição sobre o local. A afirmação de que é uma diligência exclusiva do juízo competente é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O exame de corpo de delito é indispensável sempre que a infração deixar vestígios, e esses vestígios podem estar tanto na pessoa (exame direto) quanto em objetos (exame indireto). A redação do Art. 158 do CPP — embora não transcrito literalmente aqui — estabelece que o exame se faz sobre os vestígios, sem restringir à pessoa. Portanto, é falsa a afirmação de que é vedado em objetos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 159 do CPP determina:

Art. 159CPP

Art. 159 — O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

Assim, tanto o exame de corpo de delito quanto as demais perícias exigem perito oficial com curso superior. A alternativa afirma que o exame de corpo de delito prescinde (dispensa) tal requisito, o que é exatamente o contrário do que está na lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Art. 182 do CPP estabelece:

Art. 182CPP

Art. 182 — O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

O juiz pode formar sua convicção com base em outros elementos, não estando vinculado ao laudo pericial. Portanto, a afirmação de que o juiz fica adstrito é incorreta; aplica-se o princípio do livre convencimento motivado.


Dica: A banca explora a literalidade do CPP e a correta aplicação da Lei Maria da Penha. Memorize os arts. 158, 159 e 182 do CPP e o art. 12 da Lei 11.340/2006. A pegadinha principal está na alternativa D, que inverte a exigência de perito oficial.

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