Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc063872
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A progressão de regime de cumprimento de pena
  1. Apode ocorrer, do regime fechado diretamente para o aberto, se o condenado ostentar ótimo comportamento prisional.
  2. Bé vedada para autores de crimes hediondos ou equiparados.
  3. Cpode ser concedida, após 1/8 de cumprimento de pena, presentes os demais requisitos, em caso de mulher gestante.
  4. Dnão pode ser concedida para o regime aberto, para reincidente em crime doloso.
  5. Eé concedida por decreto presidencial em data próxima ao Natal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — pode ser concedida, após 1/8 de cumprimento de pena, presentes os demais requisitos, em caso de mulher gestante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão de Regime na Execução Penal

Gabarito: letra C. A progressão de regime é possível para mulher gestante após cumprimento de 1/8 da pena, conforme previsão da Lei 13.769/2018 (art. 112, §3º, LEP). As demais alternativas contêm erros: a progressão não pode ser direta do fechado para o aberto (Súmula 491 STJ); não é vedada para crimes hediondos (entendimento superado); reincidentes podem progredir ao aberto; e o decreto presidencial natalino refere-se a indulto, não à progressão.

A banca testa o conhecimento sobre requisitos objetivos e subjetivos da progressão de regime, com destaque para as alterações legislativas e entendimentos jurisprudenciais.

Alternativa

Afirmação sobre Progressão de Regime

Requisito Temporal

Requisito Subjetivo

Possibilidade Jurídica

Fundamento Legal/Jurisprudencial

A

Progressão direta do fechado para o aberto

Não especificado

Ótimo comportamento

❌ Incorreta

Súmula 491 STJ (veda progressão per saltum)

B

Vedação absoluta para crimes hediondos

Não se aplica

Não se aplica

❌ Incorreta

Art. 112, V-VIII, LEP (permite com frações maiores); Súmula Vinculante 26 STF

C

Concessão para mulher gestante

1/8 da pena

Demais requisitos legais

✅ Correta (Gabarito)

Art. 112, §3º, LEP (Lei 13.769/2018)

D

Vedação ao regime aberto para reincidente em crime doloso

Não especificado

Reincidência

❌ Incorreta

Art. 112, §2º, LEP (reincidente pode progredir ao aberto, com requisitos)

E

Concessão por decreto presidencial natalino

Não se aplica

Não se aplica

❌ Incorreta

Decreto natalino refere-se a indulto, não a progressão de regime

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a progressão pode ocorrer do regime fechado diretamente para o aberto. Isso é vedado pelo princípio da progressão gradual (per saltum). O STJ sumulou o entendimento: "É inadmissível a progressão per saltum de regime prisional" (Súmula 491 STJ). A progressão deve ser feita de forma escalonada: fechado → semiaberto → aberto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a progressão é vedada para autores de crimes hediondos ou equiparados. Esse entendimento foi superado. A Lei 11.464/2007 passou a permitir a progressão para esses crimes, com requisitos mais rigorosos (por exemplo, 40% da pena para réu primário, 60% para reincidente, conforme art. 112, incisos V a VIII, da LEP, com redação da Lei 13.964/2019). A Súmula Vinculante 26 do STF também afirma a possibilidade de progressão. Portanto, a vedação absoluta não existe.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença desatualizada de que crimes hediondos não admitem progressão. Essa regra vigorou até 2007, mas foi declarada inconstitucional e revogada. Lembre-se: hoje a progressão é permitida, com frações maiores.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em conformidade com o art. 112, §3º, da LEP, incluído pela Lei 13.769/2018. Para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, o requisito temporal para a progressão é de 1/8 (um oitavo) da pena, desde que preenchidos os demais requisitos (mérito, boa conduta carcerária). Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a progressão para o regime aberto não pode ser concedida a reincidente em crime doloso. Não há essa vedação absoluta. O reincidente pode progredir ao regime aberto, desde que cumpra os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos em lei. Por exemplo, se for reincidente em crime não violento, o requisito temporal é de 16% (se primário) ou 20% (se reincidente) nos crimes comuns, mas para crimes hediondos os percentuais são maiores. A impossibilidade total é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde progressão de regime com indulto natalino. O indulto é um benefício concedido por decreto presidencial (art. 84, XII, CF), geralmente em datas festivas, que extingue ou comuta a pena. A progressão de regime é um direito do condenado, analisado pelo juiz da execução, e não depende de decreto presidencial.

Gabarito: letra C — única alternativa que descreve corretamente uma hipótese de progressão de regime.

Link permanente: /questoes/fc063872