Apode ocorrer, do regime fechado diretamente para o aberto, se o condenado ostentar ótimo comportamento prisional.
Bé vedada para autores de crimes hediondos ou equiparados.
Cpode ser concedida, após 1/8 de cumprimento de pena, presentes os demais requisitos, em caso de mulher gestante.
Dnão pode ser concedida para o regime aberto, para reincidente em crime doloso.
Eé concedida por decreto presidencial em data próxima ao Natal.
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GabaritoC — pode ser concedida, após 1/8 de cumprimento de pena, presentes os demais requisitos, em caso de mulher gestante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Progressão de Regime na Execução Penal
Gabarito: letra C. A progressão de regime é possível para mulher gestante após cumprimento de 1/8 da pena, conforme previsão da Lei 13.769/2018 (art. 112, §3º, LEP). As demais alternativas contêm erros: a progressão não pode ser direta do fechado para o aberto (Súmula 491 STJ); não é vedada para crimes hediondos (entendimento superado); reincidentes podem progredir ao aberto; e o decreto presidencial natalino refere-se a indulto, não à progressão.
A banca testa o conhecimento sobre requisitos objetivos e subjetivos da progressão de regime, com destaque para as alterações legislativas e entendimentos jurisprudenciais.
Vedação ao regime aberto para reincidente em crime doloso
Não especificado
Reincidência
❌ Incorreta
Art. 112, §2º, LEP (reincidente pode progredir ao aberto, com requisitos)
E
Concessão por decreto presidencial natalino
Não se aplica
Não se aplica
❌ Incorreta
Decreto natalino refere-se a indulto, não a progressão de regime
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a progressão pode ocorrer do regime fechado diretamente para o aberto. Isso é vedado pelo princípio da progressão gradual (per saltum). O STJ sumulou o entendimento: "É inadmissível a progressão per saltum de regime prisional" (Súmula 491 STJ). A progressão deve ser feita de forma escalonada: fechado → semiaberto → aberto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a progressão é vedada para autores de crimes hediondos ou equiparados. Esse entendimento foi superado. A Lei 11.464/2007 passou a permitir a progressão para esses crimes, com requisitos mais rigorosos (por exemplo, 40% da pena para réu primário, 60% para reincidente, conforme art. 112, incisos V a VIII, da LEP, com redação da Lei 13.964/2019). A Súmula Vinculante 26 do STF também afirma a possibilidade de progressão. Portanto, a vedação absoluta não existe.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença desatualizada de que crimes hediondos não admitem progressão. Essa regra vigorou até 2007, mas foi declarada inconstitucional e revogada. Lembre-se: hoje a progressão é permitida, com frações maiores.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 112, §3º, da LEP, incluído pela Lei 13.769/2018. Para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, o requisito temporal para a progressão é de 1/8 (um oitavo) da pena, desde que preenchidos os demais requisitos (mérito, boa conduta carcerária). Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a progressão para o regime aberto não pode ser concedida a reincidente em crime doloso. Não há essa vedação absoluta. O reincidente pode progredir ao regime aberto, desde que cumpra os requisitos objetivos e subjetivos estabelecidos em lei. Por exemplo, se for reincidente em crime não violento, o requisito temporal é de 16% (se primário) ou 20% (se reincidente) nos crimes comuns, mas para crimes hediondos os percentuais são maiores. A impossibilidade total é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde progressão de regime com indulto natalino. O indulto é um benefício concedido por decreto presidencial (art. 84, XII, CF), geralmente em datas festivas, que extingue ou comuta a pena. A progressão de regime é um direito do condenado, analisado pelo juiz da execução, e não depende de decreto presidencial.
Gabarito: letra C — única alternativa que descreve corretamente uma hipótese de progressão de regime.