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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2022

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc063873
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A suspensão condicional do processo
  1. Aé cabível em condenações de até dois anos de privação de liberdade ou multa.
  2. Bserá revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime.
  3. Cpode ser concedida após o cumprimento de um sexto da pena em substituição à pena privativa de liberdade.
  4. Dsubmete o acusado a período de prova equivalente à metade da pena mínima prevista para o delito pelo qual está sendo processado.
  5. Epoderá ser proposta pelo Ministério Público mediante aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.
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GabaritoB — será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89)

Gabarito: letra B. A suspensão condicional do processo será revogada obrigatoriamente se o beneficiário vier a ser processado por outro crime no curso do prazo, conforme art. 89, §3º da Lei 9.099/1995. As demais alternativas contêm erros: (A) o limite é de 1 ano de pena mínima e não 'condenações'; (C) confunde o instituto com livramento condicional ou sursis; (D) o período de prova é fixo de 2 a 4 anos, não metade da pena; (E) descreve a transação penal (art. 76) e não a suspensão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A suspensão condicional do processo é cabível para crimes cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano (art. 89, caput), e não para 'condenações de até dois anos'. Além disso, o benefício é proposto antes da condenação, no momento do oferecimento da denúncia. O erro está tanto no limite (1 ano, não 2) quanto no objeto (pena mínima cominada, não condenação).

Art. 89Lei-9099

Art. 89 — "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ( art. 77 do Código Penal )."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 89, §3º da Lei 9.099/1995 determina que a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime. A redação é imperativa (será, e não poderá), tornando a revogação obrigatória nessa hipótese.

Lei 9.099/1995:

§ 3º — "A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspensão condicional do processo não é concedida após o cumprimento de pena; ela é proposta antes da sentença, suspendendo o próprio processo. A descrição 'após o cumprimento de um sexto da pena em substituição à pena privativa de liberdade' se refere a institutos diversos, como o livramento condicional (CP, art. 83) ou a suspensão condicional da pena (sursis). Há clara confusão conceitual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O período de prova na suspensão condicional do processo é fixado entre dois e quatro anos (art. 89, caput), independentemente da pena mínima cominada. Não há relação com 'metade da pena mínima prevista para o delito'. O §1º apenas estabelece condições, mas o prazo é o previsto no caput.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A 'aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas' é característica da transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995), não da suspensão condicional do processo. Na suspensão, o processo é suspenso mediante condições, e não aplicada pena de imediato. O Ministério Público propõe a suspensão ao oferecer a denúncia, e não a aplicação de pena.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos dos Juizados Especiais Criminais: transação penal (art. 76) e suspensão condicional do processo (art. 89). Na transação, há aplicação de pena imediata; na suspensão, o processo é suspenso com período de prova. Fique atento aos limites e à mecânica de cada um.

Gabarito: letra B

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