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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2022

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc063877
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Com relação ao sorteio e convocação de jurados no Tribunal do Júri,
  1. Aos jurados são indicados pelas partes, até o número de sete, podendo, no entanto, serem recusados três de cada pelo juiz.
  2. Bo sorteio dos jurados ocorre de forma secreta, em sala própria, para preservar a intimidade e segurança dos cidadãos que comporão o conselho de sentença.
  3. Ctoda vez que uma das partes deixar de comparecer, a audiência de sorteio deverá ser adiada para a próxima data possível na agenda do magistrado.
  4. Dé obrigatória a paridade de gênero entre jurados para composição do conselho de sentença.
  5. Eo jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal do Júri – Sorteio e convocação de jurados

Gabarito: letra E. O CPP determina que o jurado não sorteado em uma reunião pode ter seu nome novamente incluído para reuniões futuras (art. 433, §3º). As demais alternativas contrariam dispositivos legais: o sorteio é público (art. 433, caput), a audiência não é adiada por ausência das partes (§2º), as recusas são feitas pelas partes (art. 468) e não há exigência de paridade de gênero.

A base normativa é o Código de Processo Penal, especialmente os arts. 433 e 468. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os jurados são indicados pelas partes e que o juiz pode recusar três de cada. Na verdade, os jurados são sorteados dentre os alistados, e as recusas imotivadas (até 3 por parte) cabem à defesa e ao Ministério Público, não ao juiz. O art. 468 é claro:

Art. 468CPP

CPP, Art. 468: À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O sorteio não é secreto; deve ser realizado "a portas abertas", conforme o caput do art. 433. A intimidade e segurança dos jurados são protegidas por outros meios, não pelo sigilo do sorteio.

Art. 433CPP

CPP, Art. 433: O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A audiência de sorteio não é adiada pelo não comparecimento das partes. O art. 433, §2º estatui exatamente o contrário:

Art. 433, §2CPP

CPP, Art. 433, §2º: A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de paridade de gênero na composição do conselho de sentença. O CPP não impõe essa exigência; os jurados são sorteados aleatoriamente dentre os alistados, observadas apenas as hipóteses de impedimento e suspeição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 433, §3º do CPP permite expressamente que o jurado não sorteado em uma reunião seja novamente incluído para reuniões futuras:

Art. 433, §3CPP

CPP, Art. 433, §3º: O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras.

Portanto, a alternativa E reproduz fielmente a letra da lei.

Gabarito: letra E.

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