Tribunal do Júri – Sorteio e convocação de jurados
Gabarito: letra E. O CPP determina que o jurado não sorteado em uma reunião pode ter seu nome novamente incluído para reuniões futuras (art. 433, §3º). As demais alternativas contrariam dispositivos legais: o sorteio é público (art. 433, caput), a audiência não é adiada por ausência das partes (§2º), as recusas são feitas pelas partes (art. 468) e não há exigência de paridade de gênero.
A base normativa é o Código de Processo Penal, especialmente os arts. 433 e 468. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os jurados são indicados pelas partes e que o juiz pode recusar três de cada. Na verdade, os jurados são sorteados dentre os alistados, e as recusas imotivadas (até 3 por parte) cabem à defesa e ao Ministério Público, não ao juiz. O art. 468 é claro:
Art. 468CPP
CPP, Art. 468: À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O sorteio não é secreto; deve ser realizado "a portas abertas", conforme o caput do art. 433. A intimidade e segurança dos jurados são protegidas por outros meios, não pelo sigilo do sorteio.
Art. 433CPP
CPP, Art. 433: O sorteio, presidido pelo juiz, far-se-á a portas abertas, cabendo-lhe retirar as cédulas até completar o número de 25 (vinte e cinco) jurados, para a reunião periódica ou extraordinária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A audiência de sorteio não é adiada pelo não comparecimento das partes. O art. 433, §2º estatui exatamente o contrário:
Art. 433, §2CPP
CPP, Art. 433, §2º: A audiência de sorteio não será adiada pelo não comparecimento das partes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de paridade de gênero na composição do conselho de sentença. O CPP não impõe essa exigência; os jurados são sorteados aleatoriamente dentre os alistados, observadas apenas as hipóteses de impedimento e suspeição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 433, §3º do CPP permite expressamente que o jurado não sorteado em uma reunião seja novamente incluído para reuniões futuras:
Art. 433, §3CPP
CPP, Art. 433, §3º: O jurado não sorteado poderá ter o seu nome novamente incluído para as reuniões futuras.
Portanto, a alternativa E reproduz fielmente a letra da lei.
Gabarito: letra E.